
GRANDES ADVOGADOS DO BRASIL: EDUARDO CORRÊA DA SILVA, A ADVOCACIA TRIBUTÁRIA DIANTE DA MAIOR TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA DE IMPOSTOS DO PAÍS
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, advogado, mestre pela FGV e dirigente jurídico do setor industrial está no centro dos debates sobre reforma tributária, transação fiscal e os novos desafios para empresas e advocacia
Por São Paulo TV Broadcasting pela Beatriz Ciglioni e jornalista Bene Correa
A série “Grandes Advogados do Brasil”, da São Paulo TV Broadcasting, apresenta nesta edição o advogado Eduardo Corrêa da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, profissional cuja atuação reúne advocacia tributária, atividade institucional, produção jurídica e relacionamento direto com importantes setores da economia brasileira.
Sua escolha para comandar a Comissão de Direito Tributário da maior seccional da OAB do país acontece justamente em um dos períodos mais importantes da história recente do sistema tributário brasileiro.
A reforma tributária está alterando profundamente a maneira como empresas, profissionais e consumidores se relacionam com os tributos. Para a advocacia, significa acompanhar uma transição de enorme complexidade, interpretar novas regras e, principalmente, ajudar empresas e cidadãos a compreenderem seus direitos e obrigações.
É nesse cenário que Eduardo Corrêa da Silva assume protagonismo institucional.
A própria OAB-SP define a missão de sua Comissão como analisar e contribuir para o aprimoramento da legislação tributária, promover debates e capacitação da advocacia, defender os interesses dos profissionais da área e estabelecer interlocução com órgãos governamentais e outras instituições. A página oficial da entidade confirma Eduardo Corrêa da Silva como presidente na composição 2025–2027.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Os registros públicos consultados mostram uma formação diretamente relacionada à área que hoje representa institucionalmente.
Eduardo Corrêa da Silva é mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e possui pós-graduação pela PUC-SP. Também aparece identificado como sócio do Corrêa, Porto Sociedade de Advogados e autor de obras jurídicas.
Sua atuação não se restringe à advocacia e à OAB.
No setor empresarial e industrial, Eduardo Corrêa da Silva é apresentado pelo CIESP como diretor jurídico-adjunto do CIESP e diretor jurídico do SICETEL/ABIMETAL, o que amplia sua experiência no diálogo entre tributação, atividade produtiva e desenvolvimento econômico.
Há ainda um aspecto importante de sua trajetória dentro da própria Ordem: registros de evento da OAB identificam Eduardo como ex-presidente de Subseção da OAB, na gestão 2019–2021.
São experiências que ajudam a compreender o perfil de quem atualmente dirige uma das comissões mais estratégicas da OAB paulista.
O DESAFIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Poucos assuntos mobilizam atualmente tantos setores da economia brasileira quanto a reforma tributária.
A mudança não interessa apenas aos tributaristas.
Ela chega à indústria, ao comércio, aos serviços, aos profissionais liberais e aos escritórios de advocacia. E envolve decisões sobre preços, contratos, créditos tributários, sistemas tecnológicos, planejamento financeiro e estrutura empresarial.
Sob a presidência de Eduardo Corrêa da Silva, a Comissão da OAB-SP tem procurado transformar essa complexidade jurídica em informação prática.
Um exemplo concreto aconteceu em agosto de 2026, quando a OAB-SP lançou a cartilha “Reforma Tributária Aplicável à Advocacia”, elaborada pela Comissão de Direito Tributário.
O documento aborda precificação dos honorários, revisão dos contratos, fluxo de caixa, créditos de CBS e IBS, emissão de notas fiscais, sistemas e escolha do regime tributário.
Para Eduardo, a proposta foi justamente transformar a complexidade do novo sistema em decisões que pudessem ser aplicadas pelos profissionais e escritórios.
A iniciativa revela uma dimensão importante de seu trabalho: não basta discutir a reforma apenas em seus aspectos acadêmicos. É necessário explicar como ela atingirá concretamente quem exerce a advocacia.
A OAB COMO PARTICIPANTE DO DEBATE TRIBUTÁRIO
Sob sua presidência, a Comissão também tem assumido posições institucionais em temas que ultrapassam os interesses internos da advocacia.
Em março de 2026, por exemplo, Eduardo Corrêa da Silva assinou, juntamente com a presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB-SP, uma nota técnica relacionada à tributação de remessas envolvendo direitos autorais e ao alcance do Tema 914.
O documento discutiu os possíveis impactos tributários sobre cultura, ciência, informação e veículos de comunicação.
É justamente esse tipo de atuação que demonstra a dimensão institucional de uma comissão da OAB: estudar tecnicamente uma questão jurídica e, quando necessário, levar a posição da advocacia ao debate público.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: NOVA RELAÇÃO ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE
Outro tema que ganhou espaço importante na atuação recente da Comissão é a transação tributária.
Em 5 de outubro de 2026, apenas um dia antes desta reportagem, a OAB-SP promoveu o congresso “Transação Tributária: Limites, critérios e desafios”, reunindo advogados, procuradores, professores e magistrados.
Foram debatidos assuntos como capacidade de pagamento, responsabilidade tributária, recuperação judicial, devedor contumaz e governança.
Na abertura, Eduardo destacou a importância crescente da transação tributária para a advocacia e para a relação entre Poder Público e contribuinte.
A transação representa uma mudança importante de paradigma.
Em lugar de todo conflito tributário necessariamente resultar em anos de discussão administrativa ou judicial, mecanismos de negociação podem permitir soluções juridicamente seguras para determinados passivos.
Para empresas, significa possibilidade de reorganização.
Para o Estado, possibilidade de recuperação de créditos.
E para a advocacia, surge um campo cada vez mais sofisticado de negociação e estratégia jurídica.
PRESENÇA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
A pesquisa também permite comprovar atuação profissional de Eduardo Corrêa da Silva em processos tributários que chegaram aos tribunais superiores.
Em junho de 2026, seu nome aparece, com inscrição OAB-SP 242.310, entre os advogados de empresa em processo analisado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo matéria de Direito Tributário e crédito tributário.
O dado acrescenta uma dimensão prática ao perfil.
Não se trata apenas de um advogado envolvido com atividades acadêmicas e institucionais. Sua trajetória inclui também a atuação no contencioso tributário.
A PONTE ENTRE ADVOCACIA E SETOR PRODUTIVO
Sua presença na estrutura jurídica do CIESP é igualmente relevante para compreender essa carreira.
Poucas áreas do Direito afetam tão diretamente a competitividade empresarial quanto a tributação.
Cada alteração legislativa pode produzir reflexos sobre investimentos, preços, contratação de trabalhadores, localização de empresas, importações, exportações e capacidade de competir.
Em maio de 2026, por exemplo, evento do CIESP sobre a reforma tributária apresentou Eduardo como advogado tributarista, mestre em Direito Tributário pela FGV, dirigente jurídico do CIESP e do SICETEL/ABIMETAL e presidente da Comissão da OAB-SP. Na ocasião, ficou responsável por tratar da “trilha de conformidade da Reforma Tributária”.
Essa circulação entre advocacia e setor produtivo coloca o tributarista diante das consequências reais das decisões legislativas.
UMA COMISSÃO COM GRANDE RESPONSABILIDADE
A dimensão do trabalho também pode ser percebida pela própria composição da Comissão.
A Portaria nº 32/2025 da Presidência da OAB-SP nomeou dezenas de membros efetivos para trabalhar sob a presidência de Eduardo Corrêa da Silva.
Essa estrutura permite dividir o trabalho em diferentes frentes e acompanhar uma legislação tributária que atravessa praticamente todos os segmentos econômicos.
EDUARDO CORRÊA DA SILVA E OS GRANDES ADVOGADOS DO BRASIL
A proposta da série “Grandes Advogados do Brasil”, da São Paulo TV Broadcasting, é ir além da apresentação de currículos.
O objetivo é registrar trajetórias e mostrar quem são os profissionais que participam das grandes discussões jurídicas e institucionais brasileiras.
No caso de Eduardo Corrêa da Silva, existe ainda uma coincidência histórica particularmente interessante.
Ele assume a presidência da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP exatamente quando o Brasil atravessa uma transformação profunda de seu sistema de tributação.
São mudanças que exigirão conhecimento técnico, diálogo institucional e capacidade de traduzir normas extremamente complexas para a realidade de empresas, escritórios e cidadãos.
A advocacia tributária estará no centro desse processo.
E, na maior seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, caberá à Comissão presidida por Eduardo Corrêa da Silva participar ativamente dessa construção.
É nesse encontro entre advocacia, conhecimento jurídico, atividade empresarial e participação institucional que a São Paulo TV Broadcasting registra a trajetória de Eduardo Corrêa da Silva na série “Grandes Advogados do Brasil”.

