
Kiyoshi Harada apresenta a 36ª edição de “Direito Financeiro e Tributário”
Revista e ampliada, a obra reúne fundamentos das finanças públicas e do sistema tributário brasileiro, além de comentários sobre o lucro presumido e o IBS
Da Redação | São Paulo TV
O professor Kiyoshi Harada apresenta a 36ª edição de Direito Financeiro e Tributário. Publicada pela Max Limonad, a obra aborda de forma didática os fundamentos das finanças públicas e da tributação, ao mesmo tempo que acompanha mudanças recentes na legislação brasileira.
Considerado um dos grandes juristas do país em sua área de atuação, Harada construiu uma trajetória dedicada ao estudo e ao ensino do Direito Financeiro e Tributário. Ex-procurador-chefe do Município de São Paulo e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT), ele chega à nova edição com uma obra voltada tanto a estudantes quanto a profissionais que lidam com a aplicação das normas tributárias.
Na primeira parte, o livro examina os quatro objetos do Direito Financeiro: despesa pública, receita pública, orçamento público e crédito público. São temas que ajudam a compreender como o Estado obtém recursos, planeja seus gastos e financia suas atividades.
A segunda parte é dedicada ao Direito Tributário e ao Sistema Tributário Nacional. Harada também trata do processo administrativo e judicial tributário e dos crimes tributários, com atenção aos pontos controversos e às consequências práticas da legislação.
Entre os acréscimos da 36ª edição está uma breve análise da Lei Complementar nº 224/2025, que alterou percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL. No exemplo dos prestadores de serviços apresentado pelo autor, o percentual de 32% passa a 35,2% sobre a parcela da receita sujeita à nova regra. A lei prevê que o acréscimo se aplica à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
A edição traz ainda uma nota sobre a Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma regulamenta aspectos do novo tributo, assunto que ganha espaço no trabalho de atualização de profissionais, empresas e estudiosos diante da reforma tributária.
Ao reunir a estrutura clássica das finanças públicas com questões recentes da tributação, a nova edição oferece ao leitor uma visão ampla de dois campos diretamente ligados à administração do Estado e à vida econômica do país.
Correção incorporada ao texto: a referência correta é Lei Complementar nº 224/2025. No material enviado, o número apareceu como “24/2025”.

