
D’URSO DEFENDE O FIM DA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA OAB E PROPÕE MODERNIZAÇÃO DA ADVOCACIA BRASILEIRA
Ex-presidente da OAB São Paulo por três mandatos considera injustificável a cobrança adicional para advogados que atuam em diferentes estados e defende a adequação das regras profissionais à realidade digital.
Por Bene Corrêa — São Paulo TV Broadcasting
São Paulo, 8 de outubro de 2026
Uma das mais conhecidas lideranças da advocacia brasileira, o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), voltou a colocar em discussão um tema que atinge diretamente milhares de profissionais em todo o país: a exigência de inscrição suplementar para advogados que exercem suas atividades em diferentes unidades da Federação.
Manifestação de D’Urso no Instagram amplia debate e mobiliza a advocacia
A defesa do fim da cobrança da inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil também ganhou destaque nas redes sociais. Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, Luiz Flávio Borges D’Urso apresentou seus argumentos e provocou uma ampla discussão sobre os custos e as exigências impostos aos profissionais que exercem a advocacia em diferentes estados brasileiros.
A publicação, que, segundo informações encaminhadas à reportagem, já ultrapassou 130 comentários e continua recebendo novas manifestações, demonstra o interesse despertado pelo tema entre advogados e demais integrantes da comunidade jurídica.
No vídeo, D’Urso afirma categoricamente:
“Tem que acabar a inscrição suplementar da OAB. Nada justifica manter esta cobrança.”
A declaração do ex-presidente da OAB São Paulo, que comandou a entidade por três mandatos, ganhou repercussão também no portal jurídico Migalhas, que publicou reportagem sobre o assunto nesta quinta-feira, 8 de outubro.
A discussão nas redes sociais amplia a visibilidade de uma questão que envolve milhares de profissionais e coloca em evidência a necessidade de reavaliar regras criadas antes da expansão dos processos eletrônicos e da atuação remota nos tribunais.
A manifestação de D’Urso pode ser acompanhada diretamente em seu Instagram, onde o público também pode participar do debate.
Assista ao vídeo e acompanhe a repercussão:
Por Bene Corrêa — São Paulo TV Broadcasting
A declaração ganha especial relevância por partir de um profissional que presidiu a maior seccional da OAB do país durante três mandatos e integrou o Conselho Federal da entidade por dois períodos.
Para D’Urso, o momento exige uma reflexão profunda sobre a modernização das estruturas administrativas da advocacia e a necessidade de eliminar custos que já não encontram justificativa na realidade profissional.

A advocacia mudou, mas a cobrança permanece
Durante décadas, a atuação de um advogado fora de seu estado de inscrição principal exigia deslocamentos frequentes, acompanhamento presencial de processos, contato com cartórios e utilização das estruturas jurídicas locais.
Esse cenário foi profundamente transformado pela informatização do Poder Judiciário.
Atualmente, petições são protocoladas eletronicamente, audiências podem ser realizadas por videoconferência e profissionais acompanham processos de diferentes tribunais sem abandonar seus escritórios.
A expansão dos sistemas de processo judicial eletrônico permitiu que um advogado estabelecido em São Paulo atendesse clientes e conduzisse demandas em praticamente qualquer região do Brasil.
É justamente essa transformação que fundamenta a posição de Luiz Flávio D’Urso.
Em sua manifestação, o ex-presidente da OAB-SP sustentou que a habilitação profissional deve permitir o exercício da advocacia em território nacional sem a imposição de pagamentos adicionais vinculados à quantidade de processos conduzidos em outro estado.
A proposta representa, em sua avaliação, uma adequação necessária entre as normas profissionais e a realidade tecnológica contemporânea.
O que determina a legislação brasileira
A inscrição suplementar está prevista no artigo 10, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB.
A legislação estabelece que o advogado deve providenciar inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão.
Para essa finalidade, a habitualidade é caracterizada pela intervenção judicial em mais de cinco causas por ano.
A regra foi concebida em um contexto no qual o exercício da advocacia estava fortemente associado à presença física do profissional nos locais de tramitação dos processos.
Entretanto, com a digitalização da Justiça, surgiram questionamentos sobre a permanência dessa exigência.
A discussão envolve não apenas os custos suportados pelos advogados, mas também o modelo de fiscalização profissional e a necessidade de preservar as atribuições institucionais da Ordem.
A eventual eliminação da obrigatoriedade exige alteração da legislação federal, não se tratando simplesmente de uma decisão administrativa isolada.
Projetos de lei já discutem a mudança no Congresso Nacional
O posicionamento de D’Urso encontra correspondência em iniciativas legislativas apresentadas à Câmara dos Deputados.
Entre as propostas destinadas a modificar as regras da inscrição suplementar estão os projetos de lei nº 1.059/2023, nº 1.817/2023 e nº 4.213/2024.
As iniciativas buscam rever dispositivos do Estatuto da Advocacia que condicionam a atuação habitual em outros estados à inscrição adicional.
Entre os argumentos apresentados estão a redução da burocracia, a diminuição de despesas profissionais e o reconhecimento de que os meios eletrônicos ampliaram significativamente o alcance territorial da atividade jurídica.
O debate legislativo evidencia que a questão ultrapassa uma reivindicação individual e envolve a própria organização da advocacia brasileira.
A autoridade de quem presidiu a OAB São Paulo por três mandatos
A manifestação de Luiz Flávio Borges D’Urso possui um peso institucional particular.
Advogado criminalista de reconhecida trajetória, D’Urso presidiu a OAB São Paulo entre 2004 e 2012, período marcado por importantes debates sobre as prerrogativas profissionais, o acesso à Justiça, a defesa do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento institucional da advocacia.
Ao longo de sua carreira, consolidou uma atuação pública vinculada à valorização da profissão, à defesa das garantias constitucionais e ao reconhecimento do advogado como personagem indispensável à administração da Justiça.
Sua experiência no Conselho Federal da OAB também lhe proporcionou uma visão nacional sobre as diferenças regionais e os desafios enfrentados pelos profissionais brasileiros.
Ao questionar a inscrição suplementar, D’Urso retoma uma discussão diretamente relacionada à liberdade de atuação profissional e à necessidade de atualizar as normas que regem a categoria.
Menos burocracia e mais oportunidades para a advocacia
A revisão da inscrição suplementar poderá produzir efeitos especialmente relevantes para pequenos escritórios, profissionais autônomos e advogados em início de carreira.
A possibilidade de atuar em diferentes estados sem a necessidade de arcar com inscrições adicionais tende a reduzir despesas e facilitar a ampliação da carteira de clientes.
Para escritórios de menor porte, a questão possui uma dimensão econômica importante.
O processo eletrônico tornou possível que profissionais atendam demandas em regiões distantes sem a manutenção de instalações físicas em cada localidade.
Nesse cenário, a exigência de pagamentos adicionais pode representar um obstáculo à expansão das atividades jurídicas.
Por outro lado, qualquer alteração legislativa deverá considerar a continuidade dos mecanismos de fiscalização ética e disciplinar da profissão, preservando a responsabilidade institucional da OAB.
Uma discussão sobre o futuro da advocacia brasileira
A posição de D’Urso abre espaço para uma reflexão mais abrangente sobre o futuro da advocacia.
A transformação digital não modificou apenas os instrumentos utilizados pelos profissionais. Ela alterou profundamente a relação entre advogados, clientes, tribunais e instituições.
A inteligência artificial, a automação de procedimentos, as audiências virtuais e os sistemas nacionais de tramitação eletrônica demonstram que o exercício profissional está cada vez menos condicionado às fronteiras geográficas.
Nesse contexto, normas elaboradas há décadas precisam ser permanentemente examinadas para verificar sua compatibilidade com a realidade contemporânea.
A proposta defendida por Luiz Flávio Borges D’Urso coloca em evidência uma pergunta central: se a advocacia brasileira possui habilitação profissional de alcance nacional, até que ponto se justifica manter exigências adicionais para sua atuação habitual em outros estados?
A resposta dependerá do debate institucional e legislativo.
O que já se observa é que a manifestação de um ex-presidente da OAB-SP, com longa experiência na direção da entidade, confere maior visibilidade a uma reivindicação que interessa diretamente à categoria.
Ao defender o fim da inscrição suplementar, Luiz Flávio Borges D’Urso propõe mais do que a eliminação de uma cobrança: coloca em discussão a necessidade de construir uma advocacia nacional mais integrada, moderna e compatível com as transformações do século XXI.
Bene Corrêa
São Paulo TV Broadcasting — Jornalismo

