
Violência contra criança no Paraná reacende debate sobre dever de proteção previsto no ECA
Por Redação São Paulo TV Broadcasting
As imagens de um homem chutando o rosto da própria filha, de apenas três anos, em uma rua de Francisco Beltrão, no Paraná, provocaram indignação em todo o país e reforçaram um alerta que não pode ser ignorado: nenhuma investigação criminal pode fazer a sociedade esquecer que a prioridade absoluta é a proteção da criança. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso, solicitou medidas protetivas e informou que o Conselho Tutelar acompanha a situação. O suspeito é procurado pelas autoridades.

O episódio, registrado por câmeras de segurança, mostra uma agressão que vai muito além de uma infração penal. Trata-se de uma possível violação frontal dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na mesma linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que nenhuma criança será objeto de qualquer forma de violência física, psicológica ou tratamento cruel ou degradante. A legislação brasileira não protege apenas a integridade física da vítima, mas também sua dignidade, seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Além do ECA, a chamada Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) reforçou a proibição do uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis como forma de educação, disciplina ou correção, deixando claro que violência jamais pode ser confundida com método educativo.
Diante de um caso como este, a atuação do Estado não deve se limitar à responsabilização criminal do agressor. A legislação determina uma rede integrada de proteção, envolvendo Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, assistência social, rede de saúde e acompanhamento psicológico para garantir a segurança e a recuperação da criança.
A prioridade, portanto, não é apenas investigar quem cometeu o crime, mas assegurar que a vítima esteja protegida de novos episódios de violência. O interesse superior da criança deve prevalecer em todas as decisões das autoridades públicas.
O caso também evidencia a importância da participação da sociedade. Foi a atitude de um pedestre que tentou interromper a agressão e a circulação das imagens que permitiram à mãe tomar conhecimento do ocorrido e acionar as autoridades. Situações de violência contra crianças devem ser denunciadas imediatamente pelo Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à Polícia Militar, pelo telefone 190, quando houver risco iminente.
Mais do que um caso policial, esta é uma lembrança dolorosa de que os direitos das crianças não são recomendações. São garantias legais, constitucionais e inegociáveis. Quando uma criança é vítima de violência, toda a sociedade falha em seu dever de proteção.
A resposta do Estado precisa ser rápida, firme e exemplar, para que nenhuma criança cresça acreditando que a violência dentro da própria família pode ser tratada como algo normal ou aceitável.
