Artigo - Kiyoshi Harada
O § 1º do art. 153 da CF é norma de eficácia limitada, dependente de sua regulamentação por lei ordinária.
Dispõe o art. 153, § 1º da CF:
Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;…
