
O jurista Kiyoshi Harada, uma das maiores personalidades do mundo jurídico brasileiro, analisa os principais temas jurídicos de 2025 e apresenta um prognóstico para 2026
Especial de Natal e Fim de Ano – Série Resumo com o Jurista Kiyoshi Harada
By Redação | São Paulo TV Broadcasting | dezembro de 2025
Há carreiras que se constroem pelo cargo. Outras, pela exposição. E há aquelas — raras — que se constroem pela densidade intelectual, pela coerência ao longo do tempo e pela coragem de sustentar posições técnicas mesmo quando elas contrariam o senso comum ou as conveniências do momento. A trajetória do jurista Kiyoshi Harada pertence a essa última categoria.

Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1967, com especializações em Direito Tributário, Direito Financeiro e Teoria Geral do Processo, Harada construiu uma das carreiras mais sólidas do Direito Público brasileiro. Sua atuação atravessa o magistério universitário, a advocacia pública e a produção doutrinária que se tornou referência nacional.
Na Procuradoria Geral do Município de São Paulo, percorreu todas as etapas da carreira até chegar aos mais altos postos de consultoria jurídica. Foi diretor do Departamento de Desapropriações — o maior da América Latina — atuando diretamente na estruturação jurídica de projetos urbanos estratégicos para a capital paulista. Essa experiência prática moldou uma visão de Estado que rejeita o formalismo estéril e privilegia a legalidade com eficiência, planejamento e responsabilidade institucional.
No campo acadêmico, formou gerações de profissionais como professor universitário, especialmente na Universidade Paulista, onde assumiu a cadeira de Direito Financeiro. Dali nasceu uma de suas obras mais conhecidas, Direito Financeiro e Tributário, hoje com dezenas de edições, utilizada como referência em cursos de graduação, pós-graduação e na atuação profissional de advogados, procuradores, magistrados e gestores públicos.
Autor de mais de 43 obras, 600 artigos e coordenador de livros coletivos, Harada construiu uma produção marcada por rigor técnico, linguagem clara e permanente preocupação com a coerência do sistema jurídico, a preservação do pacto federativo e o respeito à Constituição.
Em 2025, seus artigos abordaram alguns dos temas mais sensíveis da agenda nacional: a reforma tributária do consumo, a reforma do Imposto de Renda, a autonomia de estados e municípios, a responsabilidade fiscal, a atuação do Supremo Tribunal Federal, o impeachment de autoridades, a segurança pública, a política ambiental internacional, o Imposto sobre Grandes Fortunas, as concessões de serviços públicos e questões técnicas de alto impacto prático para o contribuinte, como ICMS e IPI.
Neste especial de Natal e fim de ano, a São Paulo TV apresenta uma entrevista analítica e prospectiva, reunindo os principais temas jurídicos de 2025 à luz dos textos publicados pelo jurista e projetando um prognóstico institucional para 2026, ano marcado por eleições, desafios econômicos e intensas disputas políticas.
O ANO JURÍDICO DE 2025
1 – São Paulo Tv – Ao avaliar 2025, qual foi o principal problema estrutural do sistema jurídico brasileiro: excesso de normas, insegurança jurídica ou descumprimento sistemático das leis?
R. Jurista Kiyoshi Harada
As três questões estão interligadas. Há excesso de normas dúbias e confusas que gera insegurança jurídica que acaba no descumprimento delas.

2 – São Paulo Tv – O senhor costuma afirmar que o Brasil sofre menos por falta de leis e mais por ausência de cultura de cumprimento das normas. Como romper esse ciclo?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Descumprir normas legais vigentes faz parte da cultura brasileira. O devedor confessa o débito, mas diz que só paga na Justiça. E na Justiça esse mesmo devedor esgota todos os recursos protelatórios. Esgotados esses recursos parte para fraudar a execução dando sumiço em seus bens penhoráveis.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, IMPEACHMENT E SEPARAÇÃO DE PODERES
3 – São Paulo Tv – Em seus artigos, o senhor analisou a Lei nº 1.079/1950 e o impeachment de ministros do STF. Essa lei permanece plenamente válida e aplicável?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Como toda lei da era Vargas, a lei do impeachment é perfeita. A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes retirando a iniciativa popular na apresentação de acusação e atribuindo-a ao Procurador Geral da Justiça sem respaldo na soberania popular representou um tiro no pé, tanto é que ele voltou atrás à sua decisão, mas o estrago já estava feito. O Senado não só manteve a iniciativa do cidadão, como também ampliou o elenco de pessoas legitimadas a deflagrar o processo de impeachment.

4 – São Paulo Tv – Decisões monocráticas em temas sensíveis tensionam a separação de poderes?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Mais de 80% das decisões proferidas pelo STF até 22/12/2025 são de natureza monocrática, o que, por si só, não gera um grande mal. O problema é que essas decisões costumeiramente extrapolam do âmbito de atuação do Poder Judiciário sempre que provocado por um progressista de plantão.
5 – São Paulo Tv – O avanço de projetos legislativos que alteram o rito do impeachment fortalece ou fragiliza o sistema institucional?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Fortalece o instituto do impeachment à medida que amplia o número de pessoas legitimadas a apresentar a acusação.

6 – São Paulo Tv – Qual o risco de normalizarmos conflitos permanentes entre os Poderes da República?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Se os poderes não atuarem nos limites de suas atribuições deixa de existir a harmonia entre eles fragilizando as instituições públicas.
REFORMA TRIBUTÁRIA E IMPOSTO DE RENDA
7 – São Paulo Tv – O senhor foi um crítico contundente da reforma tributária do consumo aprovada pela EC nº 132/2023. Em que ponto ela rompe o pacto federativo?
R. Jurista Kiyoshi Harada
A reforma implantada pela EC nº 132/2023 quebra o pacto federativo ao subtrair dos estados o ICMS, imposto de maior arrecadação dos estados, e retirar o ISS, imposto de maior arrecadação dos municípios. Fere de morte o art. 18 da CF protegido em nível de cláusula pétrea. Daí a sua inconstitucionalidade patente, mas na conjuntura atual nenhum tribunal se dispõe a discutir essa questão.

8 – São Paulo Tv – Estados e municípios perderam autonomia financeira com a fusão de tributos?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Sem dúvida, como dito na resposta anterior.
9 – São Paulo Tv – No caso do Imposto de Renda, é correto utilizar a tributação como instrumento indireto de política social?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Não. O IR é informado pelo princípio constitucional da universalidade, sinalizando que é dever de todos, pobres ou ricos, pagar esse imposto.
O uso de instrumento tributário para promover inclusão social revela falta de aptidão do governo para traçar a política de inclusão social que há de ser alcançada por via de verbas consignadas no Ministério da Previdência e Assistência Social. O Ministério da Fazenda só deve cuidar da arrecadação de todos os tributos existentes.

10 – São Paulo Tv – A tributação de dividendos e a figura dos chamados “super-ricos” promovem justiça fiscal ou ampliam a insegurança jurídica?
R. Jurista Kiyoshi Harada – Essa taxação demagógica de cunho ideológico nada tem de justiça fiscal. Querer acabar com a classe dos “ricos” revela falta de visão do governante. Quem irá dar emprego e produzir as riquezas de que necessita o país?
11 – São Paulo Tv – O que o senhor acha da tributação dos dividendos superiores a 50 mil reais mensais, ou 600 mil reais anuais?
R. Jurista Kiyoshi Harada
A tributação dos dividendos superiores a 50 mil reais mensais ou 600 mil reais anuais veio como medida de compensação determinada pelo art. 14 da LRF pela perda de arrecadação do IR com a elevação da faixa de isenção para até 5 mil reais mensais. Só que essa compensação não se limita ao exercício da vigência da isenção e nos dois anos subseqüentes, como determina o citado art. 14. O astuto governante, com o respaldo do Congresso Nacional aparelhado, prescreveu a “compensação” de forma indefinida. A partir de 2029 essa pseudo compensação passará a ter natureza de aumento tributário que perdurará de forma infinita. Não há limites para a criatividade maldosa do governo.
RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO PÚBLICO

12 – São Paulo Tv – Por que o Brasil encontra tanta dificuldade em cumprir regras de responsabilidade fiscal, teto de gastos e âncoras fiscais?
R. Jurista Kiyoshi Harada
A cultura da autoridade constituída caracteriza-se pelos gastos sem limites normalmente de pouca ou discutível utilidade pública. Quem quer não gasta além do montante arrecadado. Quem não quer, inventa Teto de Gastos, Âncora Fiscal etc., tanto é que a Constituição de 1988 aboliu o princípio do equilíbrio orçamentário: não gastar mais do que arrecada. No primeiro ano do governo Lula (2023), que herdou o Erário com um superávit, acumulou dívidas bilionárias!
13 – São Paulo Tv – A Lei de Responsabilidade Fiscal fracassou ou foi esvaziada culturalmente?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Não temos a cultura de cumprir as leis, principalmente as normas legais ou constitucionais que limitam as despesas públicas. Temos o maior número de ministérios do mundo; o Legislativo e o Judiciário mais caros do planeta sem que isso reflita na qualidade legislativa e na qualidade de decisões jurídicas.

14 – São Paulo Tv – É possível consolidar responsabilidade fiscal sem uma profunda mudança da cultura política e orçamentária?
R. Jurista Kiyoshi Harada – Difícil a reversão da cultura arraigada que vem desde o Brasil Império. Pode-se dizer, sem exagero, que todos os problemas nossos são de origem cultural. As leis não são cumpridas, mas o nosso legislativo busca a solução dos problemas que surgem por meio da elaboração legislativa. Só falta elaborar uma lei abolindo a pobreza, ou proibindo o descumprimento de leis.
IGF, COPs E AGENDA INTERNACIONAL
15 – São Paulo Tv – A decisão do STF que cobra a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas confunde competência tributária com obrigação de tributar?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Sim, há essa confusão. O IGF tem previsão no art. 153, VII da CF, mas nunca foi implementado por se tratar de um imposto retrógrado. A maioria dos países que instituiu esse imposto já o extinguiu. Outros, como a França, mantiveram esse imposto com uma alíquota tão reduzida que não se presta para fins arrecadatórios. A competência para tributar é sempre uma faculdade, jamais uma obrigação. O STF avança no campo da política tributária de competência do Executivo e do Legislativo.
16 – São Paulo Tv – Em seus artigos, o senhor critica a lógica das COPs e dos créditos de carbono. O debate ambiental global perdeu contato com resultados concretos?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Os debates em torno do aquecimento global nas diferentes COPs não fazem muito sentido à medida que os convencionais não abordam a verdade inconveniente: a venda do crédito de carbono no mercado internacional, que permite aos países adiantados continuar poluindo o meio ambiente, adquirindo os créditos de carbono no estrangeiro.

SEGURANÇA PÚBLICA E ESTADO DE DIREITO
17 – São Paulo Tv – A megaoperação no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre segurança pública. Decisões judiciais podem impactar diretamente o fortalecimento do crime organizado?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Sim, decisões judiciais que limitam a ação da polícia nos estados impactam o fortalecimento do crime organizado. Pelo fato de as organizações criminosas como o PCC e o CV terem ramificações em vários estados, há necessidade de atuação conjunta da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de segurança dos estados (Polícia Civil e Polícia Militar), com a colaboração do
Exército quando solicitado fora do âmbito da intervenção federal.
18 – São Paulo Tv – Classificar o crime organizado como terrorismo é juridicamente adequado?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Trata-se de um opção do legislador. Pessoalmente sou contra essa qualificação jurídica por abrir as portas do território nacional à ação de forças estrangeiras que podem, eventualmente, descambar para outros objetivos.
TRIBUTAÇÃO PRÁTICA E SEGURANÇA JURÍDICA
19 – São Paulo Tv – Seus artigos sobre ICMS e IPI alertam para interpretações arrecadatórias por atalhos. O contribuinte está cada vez mais vulnerável à insegurança jurídica?
R. Jurista Kiyoshi Harada
A injurídica tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS acolhida pelo STF e que gerou um número sem fim de teses filhotes vem impactando a arrecadação da União. A restituição das contribuições sociais pelos que ganharam a ação no STF, além e injurídica é imoral, pois os empresários nada pagaram, tendo repassado o encargo tributário do PIS/COFINS aos consumidores finais.
Quanto ao IPI, o STF enveredou-se pela caminho oposto, isto é, permitiu-se a tributação dos produtos importados também por ocasião de sua revenda, sem que tenha havido industrialização, em nome de uma suposta igualdade com o produto nacional.
Ora, o produto nacional só paga por ocasião da saída do produto industrializado do estabelecimento industrial, ao passo que o importado paga duas vezes: no desembaraço aduaneiro e, igualmente, na revenda do produto. Onde está a igualdade?

20 – São Paulo Tv – O respeito à natureza de cada tributo ainda orienta a atuação do Estado?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Deveria, mas a EC nº 132/2023 interferiu na tributação dos estados e dos municípios.
AUTONOMIA MUNICIPAL, IPTU E CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
21 – São Paulo Tv – Discute-se, direta ou indiretamente, a federalização ou captura do IPTU. O que isso representa para a autonomia municipal?
R. Jurista Kiyoshi Harada
O CIB disponibiliza em concreto o valor de referência de cada imóvel rural ou urbano cadastrado e identificado pelo número de código. E esse valor de referência reflete o valor de mercado de cada imóvel. É algo inusitado! Posto que a base de cálculo é um dos elementos quantitativos do fato gerador, segue-se que o IPTU foi indiretamente federalizado sem que tenha sido apanhado pela EC nº 132/2023.
Para os municípios que pressionaram os legisladores a autorizar aumento do IPTU por decreto, essa medida inconstitucional os favorece altamente.
22 – São Paulo Tv – A modernização da arrecadação pode ser usada como pretexto para deslocar competências constitucionais?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Nunca.
23 – São Paulo Tv – No caso das concessões de energia elétrica, como o da ENEL em São Paulo, quais são as responsabilidades jurídicas do poder concedente diante de falhas reiteradas?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Já era tempo de a Aneel acolher as representações do governo estadual de São Paulo, do governo municipal de São Paulo e das autoridades do Ministério de Minas e Energia para decretar a caducidade da concessão que vai até o ano de 2028. Todas normas da Aneel, das normas da lei de concessões, dos princípios constitucionais da eficiência na prestação do serviço público e da continuidade do serviço público foram descumpridos em bloco pela ineficiente Enel, que somente busca lucros em nosso país.

ELEIÇÕES, CIDADANIA E PROGNÓSTICO PARA 2026
24 – São Paulo Tv – O ano de 2026 será eleitoral. O brasileiro está mais elucidado sobre seus direitos e deveres constitucionais?
R. Jurista Kiyoshi Harada
O maior eleitor, como de hábito ,será o povo menos esclarecido politicamente
25 – São Paulo Tv – A sociedade sabe analisar e escolher líderes que respeitem as leis, a Constituição e o interesse público acima do espetáculo político?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Qualquer um que seja eleito, da esquerda ou da direita, será sempre um do povo que depois de eleito esquece do povo passando a agir em função de seus interesses.

26 – São Paulo Tv – Em 2025, o que não aprendemos como cidadãos e que pode custar caro em 2026?
R. Jurista Kiyoshi Harada
É difícil dizer qual é o melhor ou pior governante. O da esquerda nos deixou o legado do mensalão, do petrolão e agora o rombo do INSS. O da direita inaugurou o calote de precatórios federais que desde 1937 nunca havia atrasado um dia sequer; meteu os militares da ativa na política, causando desgastes na imagem das Forças Armadas pelas prisões de altos oficiais que se seguiram; dobrou o valor do bolsa família atraindo beneficiários que são verdadeiros parasitas da nação. Fez declarações contra a vacina da covid 19 na contra mão da opinião pública e comprou briga com a mídia etc.
27 – São Paulo Tv – Qual é o seu prognóstico jurídico-institucional para o próximo ano?
R. Jurista Kiyoshi Harada
Creio que o impasse jurídico-institucional perdurará a menos que, por um milagre, os poderes voltem a atuar em suas respectivas quadras. Há um velho ditado: o uso habitual do cachimbo deixa a boca torta! Ninguém quer largar o osso!

28 – São Paulo Tv – Para concluir, que mensagem o senhor deixa aos operadores do Direito, gestores públicos e cidadãos que desejam um país institucionalmente mais sólido em 2026?
R. Jurista Kiyoshi Harada
O direito é um ramo cientifico fascinante. Ao mesmo tempo que se abre um leque de opções no campo de atuação do operador do direito mais e mais dele se exige em termos de atualização do conhecimento jurídico, dedicação exclusiva ao trabalho voltado para o direito, seja como advogado, como magistrado, como membro do Ministério Público, como Professor universitário ou como escritor e doutrinador.
Aos gestores públicos cabe perseguir a eficiência no setor público substituindo o modelo burocrático pelo modelo gerencial, sem perda do princípio da legalidade que preside a ação do homem público. Ao cidadão cabe exercitar, no limite das possibilidades de cada um, a cidadania à medida que todo poder emana do povo, como prescrito no parágrafo único do art. 1º da CF.
Este especial da São Paulo TV Broadcasting encerra 2025 com uma reflexão profunda sobre Direito, instituições e cidadania. Em um tempo marcado por ruídos, atalhos e soluções fáceis, a trajetória e o pensamento de Kiyoshi Harada reafirmam que o Estado de Direito não se sustenta por discursos, mas por método, cultura jurídica e respeito às regras constitucionais. Em 2026, mais do que nunca, esses valores estarão em disputa.
