
Número de presos beneficiados pela saidinha de Natal em todo o país passa de 46 mil
Da redação da São Paulo Tv Especial com informações do G1
Cerca de 46 mil presos deixaram os presídios neste Natal para passar as festas em liberdade.
O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos que lotam as cadeias de todo o país, incluindo o regime fechado, semiaberto e aberto.
Se considerarmos todos os regimes existentes, como o a prisão domiciliar, o número de presidiários espalhados pelo Brasil chega a 937 mil, segundo números do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Número de beneficiados menor
Na comparação com o ano passado, houve uma queda no número de presos beneficiados com a saidinha nesta época do ano.
Em 2024, 52 mil presos deixaram a prisão e passaram as festas em liberdade.
Mas somente em janeiro o número de presos que não retornaram aos presídios será conhecido, já que a saidinha em datas festivas dura 7 dias.
15% dos presos beneficiados em SP
O estado de São Paulo tem o maior número de presos temporariamente liberados na saidinha: 31,8 mil pessoas deixaram as unidades prisionais, o que representa 15% da população carcerária estadual.
No ano passado, o número foi semelhante, com 32,9 mil presos beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos se mantém.
No Pará, por exemplo, 2,4 mil detentos foram liberados, o que equivale a 15% da população carcerária.
Em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, o que representa 7% do total de pessoas encarceradas no estado.
Não há saidinhas nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram o número de presos liberados.
Congresso acabou com a saidinha
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização.
Desde então, o benefício fica restrito aos presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
No entanto, o artigo 5º da Constituição Federal determina que uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.
Em razão disso, a proibição das saidinhas só vale para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
“Dificilmente hoje nós temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, avalia Badaró.
