
Novos motoristas terão que apresentar laudo médico sobre remédios controlados
Da redação da São Paulo Tv Bene Correa Fonte UOL
Uma nova lei que está aguardando a sanção presidencial para entrar em vigor preocupa quem está tentando tirar a carteira de motorista pela primeira vez e utiliza medicamentos controlados que contêm substâncias proibidas no teste.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional determina a realização de exame toxicológico em todas as categorias. Portanto, os novos motoristas passarão pelo mesmo teste aplicado a quem tem CNH de categoria C, D ou E.
Para evitar problemas, quem utiliza medicamentos para tratamento de TDAH ou dores fortes terá que apresentar laudo médico para ser aprovado nos testes de habilitação para condução de motos e carros.
O exame toxicológico detecta substâncias como:
- Anfetaminas e derivados
- Maconha – THC e canabinoides
- Anfetaminas e derivados
- Opiáceos
O médico psiquiatra Gustavo Fonseca alerta que opiáceos e anfetaminas podem ser detectadas no exame. A lei define níveis mínimos de detecção e obriga que o teste tenha a capacidade de apontar consumo, pelo menos, nos últimos três meses. - “São medicamentos utilizados, entre outros motivos, para o tratamento de TDAH, transtornos alimentares e, no caso dos opiáceos, para o alívio de dores. A depender do uso prescrito e de características da pessoa, é possível que eles indiquem resultado positivo do teste”.
A reportagem do UOL Carros conversou com um motorista de caminhão que, em 2020, foi reprovado no exame de renovação da CNH.
O homem, do interior de Minas Gerais, optou pelo anonimato, mas explicou que fazia uso de cloridrato de lisdexanfetamina para tratar distúrbios alimentares. Devido a isso, teve a CNH negada. - “Acontece que eu já tinha justificado o uso”, explicou. “Foi depois de alguma insistência que reconheceram o engano e liberaram meu nome no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach)”.
Um outro caso parecido ocorreu em 2017, quando o motorista Cleber Augusto Gomes, do Ceará, precisou justificar seu resultado positivo com o laudo que atestava uso do remédio Tylex, que tomava para tratar a chikungunya.
Segundo o Ministério dos Transportes, “cabe ao condutor apresentar os documentos que atestam a prescrição médica a fim de comprovar tratamento médico em curso”.
Nesse laudo, devem constar itens como dose indicada e frequência de uso, além do motivo de escolha do remédio. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que paciente entregue os papeis ao laboratório credenciado antes do exame.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), por determinação legal, todo laboratório deve contar com o chamado Médico Revisor, que é a pessoa com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com condição ou tratamento médico.
Portanto, cabe ao Médico Revisor o papel de julgar se as substâncias encontradas no exame correspondem ao uso prescrito. Caso conclua pelo consumo lícito, o MR pode inserir o resultado “positivo, mas justificado” no Renach, liberando o condutor.
Segundo o projeto de lei aprovado, a divulgação dos resultados é feita de maneira confidencial. Além disso, não há previsão de punições a quem tiver a CNH negada caso o exame indique o consumo de substâncias psicoativas.
