
Imbróglio no STF
Jurista Kiyoshi Harada | Harada
O STF vive um dos piores momentos em termos de normalidade institucional.
Tudo começou com a descoberta pelo Ministro André Mendonça de que ele estava sendo monitorado pela Policia Federal, o que é muito grave porque enquanto polícia judiciária, ela deve atuar sob a fiscalização do ‘Poder Judiciário”, a fim de conter eventuais excessos.
Acontece que o Ministro André Mendonça determinou a suspensão do Diretor Geral da Polícia Federal, Andrei, e do Diretor do setor de inteligência da Polícia Federal, agindo, dessa forma, como juiz e vítima ao mesmo tempo.
Antes, o Ministro Edson Fachin havia determinado que o Diretor Geral da Polícia Federal, o Procurador Geral da República e o Ministro Alexandre de Moraes que havia determinado a anulação do relatório da Polícia Federal, onde seu nome é citado reiteradas vezes, se manifestassem sobre aquele relatório policial, no prazo de cinco dias.
Esse prazo foi atropelado pelo Ministro André Mendonça que determinou a suspensão do Diretor Geral da Polícia Federal e do Diretor da área de inteligência daquele órgão policial do exercício de suas respectivas funções.
Novo atropelo aconteceu por provocação do Presidente Lula, por intermédio do Advogado Geral da União, Jorge Messias, resultando na reversão da decisão do Ministro André Mendonça pelo Ministro Flávio Dino que ordenou a recondução do Diretor Geral e do Diretor do setor de inteligência daquele órgão policial, reintegrando-os nas suas funções respectivas.
Fundamentou-se na tese de que somente ao Presidente da República cabe nomeare exonerar o Diretor Geral da Polícia Federal. Lembro que o Presidente Bolsonaro foi impedido de nomear o Delegado Ramagem para o cargo do Diretor Geral da Polícia Federal, por despacho do Ministro Alexandre de Moraes.
Seja como for, em caso de infração penal pode o Judiciário determinar o afastamento preventivo do Diretor Geral da Polícia Federal.
Na verdade, não cabe a um Ministro do STF alterar a decisão proferida por outro Ministro, sob pena de causar atritos na Corte. O caso deveria ter sido submetido ao Plenário do STF.
A crise que se instaurou no STF, por sucessivos atropelos verificados, gerou a reação de 13 Ministros aposentados da Corte Suprema exigindo do Presidente Edson Fachin a convocação urgente de uma sessão pública para que o Plenário determine a “imediata e rigorosa apuração” dos fatos relacionados à crise no Tribunal.
Nesta carta,divulgada, no dia 7 de setembro de 2026, os ex-Ministros do STF afirmam que a Corte Suprema atravessa “a mais aguda crise de sua história” e defendem que a apuração ocorra sob a égide do devido processo legal.
A carta é subscrita pelos ex-Ministros Néri da Silveira, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Rosa Weber.
Na época deles não havia atritos entre os Ministros da Corte que se reuniam nos bastidores antes de um julgamento tido como polêmico.
A inauguração da TV Justiça, em 2 de agosto de 2002, pelo então Presidente, Ministro Marco Aurélio, despertou o protagonismo dos integrantes do Supremo Tribunal que, por sua vez, desencadeou o movimento de ativismo judicial, afrontando o princípio da separação dos Poderes: O Legislativo age para o futuro; o Executivo age no presente; e o Judiciário age no passado, se e quando provocado.
É lamentável que esse salutar princípio republicano não esteja sendo observados pelos atuais ocupantes do Supremo Tribunal Federal contribuindo para o desgaste de sua imagem.

