
Câmara dos Deputados aumenta tempo da prisão temporária de 5 para 15 dias
Da redação da São Paulo Tv com informações da Agência Brasil Foto SECOM CEARA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.
A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário.
A autoridade judicial terá 24 horas após ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.
O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la.
O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
Prisão em flagrante
O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem
• For pego no ato da infração penal
• Acabar de cometer o crime
• For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
• Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração
Com a alteração será considerada prisão em flagrante quando:
- O suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso
- Praticado com violência ou grave ameaça à pessoa
- Quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.
