Ás vésperas da entrada em vigor do IBS/CBS, a partir do dia 1º de janeiro de 2027, vêm-se intensificando as discussões em torno das alíquotas do novo imposto, isenções e reduções de alíquotas, bem como em torno da fiscalização.
Entretanto, falta a ser abordada pela grande mídia o pior defeito da reforma tributária, talvez por desconhecimento do Direito Financeiro que, neste caso, paira acima do Direito Tributário.
De fato, se os recurso financeiros arrecadados desaparecerem pelo ralo corrupção de nada adianta as discussões em torno da sua alíquota, fiscalização e arrecadação.
A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 que criou o novo imposto previu a apropriação direta na fonte de 50% do produto arrecadado pelo Comitê Gestor, uma autarquia federal que usurpa função típica de Estado.
Trata-se de um custo de arrecadação sem similar no mundo. Nenhum imposto gasta 50% do produto arrecadado a título de despesa arrecadatória! Isso é um verdadeiro escândalo.
Essa apropriação direta na fonte, sem prévia autori8zação e fixação de despesa na Lei Orçamentária Anual inviabiliza, por completo, o sadio mecanismo de controle e fiscalização da despesa pública.
Escamoteou-se o princípio da unidade de tesouraria, segundo o qual toda receita deve convergir para o Tesouro daí saindo apenas sob a forma de despesa autorizada e fixada na Lei Orçamentária Anual.
Sem passar pela LOA não há como a Corte de Contas exercer o controle e fiscalização da despesa pública feita pelo Comitê Gestor, cujos órgãos administrativos estão recheados de cargos/funções de confiança, transformando a Administração Tributária, um órgão técnico composto de servidores públicos efetivos em um órgão composto de leigos.
A reforma tributaria, sem sombra de dúvida, plantou a semente da corrupção desenfreada.
Assim, repito, de nada adianta arrecadar uma montanha de dinheiro, à custa de sacrifício do sofrido contribuinte, se a verba arrecadada não servirá à finalidade pública, mas, servirá apenas para engordar os agentes públicos corruptos que nomeiam os servidores desqualificados para o exercício de suas atribuições.