
A ADVOCACIA DO INTERIOR NÃO É COADJUVANTE:É PROTAGONISTA NA DEFESA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
Artigo da Dra. Ana Maria Seraphim
Advogada – OAB/SP 122.749 | Presidente da 114ª Subseção da OAB de Aparecida/SP | Procuradora Jurídica do SAAE de Aparecida
A Justiça não se constrói apenas nos grandes tribunais, nas decisões de repercussão nacional ou nos debates jurídicos de maior visibilidade. Ela se realiza, sobretudo, no cotidiano das pessoas, nas pequenas comarcas, nos escritórios de advocacia, nos órgãos públicos e na atuação de profissionais que fazem da defesa dos direitos um compromisso permanente.
A advocacia do interior ocupa um lugar essencial nessa construção. É nas cidades de pequeno e médio porte que, muitas vezes, o advogado representa a primeira possibilidade concreta de orientação e proteção jurídica para o cidadão.
Exercer a advocacia nessas localidades exige mais do que conhecimento técnico. Exige sensibilidade social, independência, coragem, capacidade de diálogo e profundo respeito pela dignidade humana.
Ao longo de mais de três décadas de exercício profissional, atuando na advocacia privada, na assistência judiciária e na advocacia pública, e exercendo meu quarto mandato à frente da 114ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Aparecida, compreendi que a verdadeira dimensão da advocacia não está no tamanho da cidade em que atuamos, mas na importância dos direitos que defendemos.
A experiência também me ensinou que a Justiça precisa ser compreendida para além dos processos e das decisões judiciais. Ela se manifesta na orientação que previne um conflito, na atuação jurídica que assegura a legalidade de um ato administrativo, na defesa de uma pessoa vulnerável e na firmeza necessária para proteger uma prerrogativa profissional.
Em todas essas situações, o Direito deve servir às pessoas e à sociedade.
A advocacia como instrumento de transformação social
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça.
Essa previsão constitucional não representa um privilégio profissional. Constitui o reconhecimento de que a defesa técnica, livre e independente integra as garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Não existe Justiça verdadeiramente acessível quando o cidadão desconhece seus direitos, quando encontra obstáculos para exercê-los ou quando a defesa de seus interesses é enfraquecida.
Nesse contexto, o advogado não pode ser compreendido apenas como representante de interesses individuais. Sua atuação possui uma dimensão social que ultrapassa os limites do processo judicial.
Ao defender uma mulher vítima de violência, uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, uma família ameaçada de perder sua moradia ou um trabalhador que busca o reconhecimento de seus direitos, a advocacia contribui diretamente para a concretização dos valores constitucionais de liberdade, igualdade e dignidade.
Cada demanda possui uma história humana. Por trás de cada processo existem pessoas, expectativas, dificuldades e direitos que merecem atenção.
A prática profissional nos ensina que nem sempre a solução mais adequada é a mais litigiosa. Em muitas situações, o diálogo, a orientação preventiva e a construção de soluções consensuais podem oferecer respostas mais eficazes e duradouras.
A advocacia deve, portanto, reunir conhecimento jurídico, responsabilidade ética e capacidade de compreender a realidade daqueles que procuram sua atuação.
A Justiça não pode ser privilégio de quem dispõe de recursos econômicos, influência ou conhecimento. Ela precisa ser uma possibilidade real para todos.
As Subseções da OAB e sua responsabilidade perante a sociedade
A Ordem dos Advogados do Brasil possui uma missão institucional que transcende a representação de sua classe profissional.
O artigo 44 da Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece entre suas finalidades a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social e da boa aplicação das leis.
Essa responsabilidade deve estar presente também na atuação cotidiana das Subseções.
Uma Subseção da OAB não pode limitar suas atividades à administração interna, à realização de solenidades ou à prestação de serviços à advocacia, embora essas atribuições sejam igualmente importantes.
É necessário estar presente na comunidade, compreender suas necessidades, construir pontes com as instituições e contribuir efetivamente para o fortalecimento da cidadania.
A atuação das comissões temáticas, as campanhas educativas, os debates públicos, a aproximação com escolas e entidades sociais, as iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher e as ações de conscientização sobre direitos fundamentais demonstram como a advocacia organizada pode produzir resultados que ultrapassam os interesses profissionais.
Nas cidades do interior, essa atuação assume relevância especial. A proximidade entre a Subseção, os profissionais da advocacia, as autoridades e a população permite identificar dificuldades concretas e buscar soluções adequadas à realidade local.
Presidir uma Subseção significa compreender que a liderança institucional exige serviço, responsabilidade, disposição para ouvir e coragem para tomar decisões.
Ao longo de quatro mandatos, aprendi que nenhuma gestão se constrói individualmente. Os resultados dependem do comprometimento da diretoria, das comissões, dos colaboradores e dos profissionais que acreditam na importância de uma OAB participativa e atuante.
A autoridade de quem representa a advocacia não deve ser medida pela posição que ocupa, mas pela confiança que constrói e pela capacidade de transformar responsabilidades em ações concretas.
Prerrogativas profissionais não são privilégios
Um dos desafios permanentes da advocacia é a defesa de suas prerrogativas profissionais.
Ainda é necessário esclarecer à sociedade que as prerrogativas asseguradas aos advogados não constituem benefícios pessoais ou privilégios de uma categoria.
São garantias legais destinadas a assegurar o exercício livre, independente e efetivo da defesa.
Quando um advogado encontra obstáculos ilegítimos para acessar os autos de um processo, comunicar-se com seu cliente ou exercer suas atribuições profissionais, não é apenas sua atividade que pode ser prejudicada. O direito de defesa do cidadão também pode ser comprometido.
Por isso, a defesa das prerrogativas deve ser firme, técnica e institucional.
Firmeza, entretanto, não se confunde com agressividade. A advocacia deve cultivar o respeito entre profissionais e instituições, sem abrir mão da independência que caracteriza sua função constitucional.
O diálogo institucional é indispensável, mas não pode significar submissão. Da mesma forma, a defesa intransigente das prerrogativas não deve afastar a urbanidade e a responsabilidade profissional.
É possível ser firme sem ser hostil, dialogar sem se submeter e defender direitos sem abandonar o respeito.
Essa compreensão deve orientar especialmente aqueles que exercem funções de liderança na Ordem.
A valorização da advocacia começa pelo respeito à sua independência, à sua dignidade e à função essencial que desempenha na administração da Justiça.
O acesso à Justiça precisa ultrapassar as portas dos tribunais
Embora a Constituição Federal assegure o acesso à Justiça, a concretização desse direito ainda encontra obstáculos econômicos, sociais, culturais e estruturais.
Para muitas pessoas, procurar um advogado representa não apenas a busca de uma solução jurídica, mas a esperança de serem ouvidas e compreendidas.
É preciso reconhecer que o acesso à Justiça não se resume à possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Ele também envolve informação adequada, orientação jurídica, prevenção de conflitos, mecanismos consensuais de solução de controvérsias e assistência jurídica às pessoas economicamente vulneráveis.
Nesse cenário, a advocacia que atua na assistência judiciária desempenha papel especialmente relevante.
O profissional que assume a defesa de uma pessoa sem condições financeiras não exerce uma advocacia de menor importância. Ao contrário, participa diretamente da efetivação de garantias constitucionais essenciais.
A experiência na assistência judiciária permite conhecer de perto realidades frequentemente invisíveis para grande parte da sociedade.
São pessoas que enfrentam dificuldades familiares, conflitos relacionados à moradia, situações de violência, acusações criminais, problemas previdenciários e tantas outras circunstâncias que exigem uma atuação jurídica responsável.
Essas experiências reforçam uma convicção que considero fundamental: a condição econômica do cidadão não pode determinar a qualidade da defesa que recebe.
O compromisso com a Justiça exige que a dignidade humana permaneça no centro da atuação profissional.
O valor de uma causa não pode ser medido apenas por sua expressão econômica, mas também pela importância que representa na vida de quem necessita da proteção do Direito.
A advocacia pública e o compromisso com o interesse coletivo
A advocacia pública também desempenha papel fundamental na preservação da legalidade, na segurança jurídica e na proteção do interesse público.
O exercício da função jurídica na Administração Pública exige independência técnica, responsabilidade e compromisso permanente com os princípios constitucionais que orientam a atuação administrativa.
A experiência como Procuradora Jurídica de uma autarquia municipal responsável pela prestação de serviços essenciais de saneamento básico reforçou minha compreensão sobre a importância da atuação preventiva do Direito na gestão pública.
A atividade jurídica desenvolvida no âmbito da Administração não se limita à defesa em processos judiciais ou à elaboração de pareceres.
Ela envolve a análise da legalidade dos atos administrativos, a orientação dos gestores, o acompanhamento de contratações públicas, a prevenção de irregularidades e a busca por segurança jurídica nas decisões que afetam diretamente a coletividade.
O advogado público não deve ser compreendido como defensor de interesses pessoais ou circunstanciais de gestores, mas como profissional comprometido com a juridicidade dos atos administrativos, com a proteção do patrimônio público e com a continuidade dos serviços prestados à população.
Essa responsabilidade assume especial relevância quando envolve serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e a gestão de resíduos sólidos, atividades diretamente relacionadas à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida.
A atuação jurídica responsável contribui para que as decisões administrativas sejam fundamentadas, transparentes e compatíveis com o ordenamento jurídico.
Defender o interesse público também significa ter independência para orientar, prevenir irregularidades e sustentar posições jurídicas fundamentadas, mesmo quando elas não representam a solução mais conveniente do ponto de vista administrativo.
A boa Administração Pública não se fortalece apenas pela capacidade de executar políticas e serviços, mas também pelo respeito à legalidade, à eficiência, à moralidade, à transparência e à dignidade das pessoas que deles dependem.
A advocacia pública e a advocacia privada possuem atribuições distintas, mas compartilham valores fundamentais: responsabilidade profissional, independência técnica, respeito à Constituição e compromisso com a Justiça.
Liderança feminina, representatividade e transformação
A presença das mulheres nos espaços de liderança da advocacia representa uma conquista importante, mas também impõe a responsabilidade de ampliar oportunidades e enfrentar desigualdades que ainda persistem.
A participação feminina não deve ser compreendida apenas como questão numérica. É necessário assegurar condições efetivas de respeito, reconhecimento, segurança e igualdade no exercício profissional.
As mulheres advogadas enfrentam desafios próprios, frequentemente relacionados à conciliação entre a atividade profissional, a vida familiar e as responsabilidades sociais, além de situações de discriminação e violência que não podem ser naturalizadas.
O fortalecimento da liderança feminina contribui para tornar as instituições mais plurais, democráticas e representativas.
Entretanto, a defesa da igualdade não é uma responsabilidade exclusiva das mulheres. Trata-se de compromisso coletivo, indispensável a uma sociedade que pretende assegurar oportunidades e direitos sem discriminação.
Uma OAB verdadeiramente representativa deve ser capaz de acolher diferentes gerações, trajetórias e realidades profissionais, garantindo espaço à jovem advocacia e valorizando a experiência daqueles que ajudaram a construir a história da instituição.
A liderança também exige reconhecer talentos, incentivar a participação e preparar novas gerações para assumir responsabilidades.
Não basta ocupar espaços. É necessário contribuir para que outras pessoas também tenham condições de alcançá-los.
Liderar não significa concentrar decisões ou buscar reconhecimento individual. Significa criar oportunidades, fortalecer pessoas e construir resultados que permaneçam além dos mandatos.
Os novos desafios exigem uma advocacia preparada e humana
A transformação digital, a inteligência artificial, a expansão dos serviços eletrônicos e as novas formas de comunicação modificaram profundamente a prática jurídica.
Essas ferramentas oferecem oportunidades importantes de eficiência, ampliação do acesso à informação e modernização dos serviços, mas também apresentam riscos que exigem atenção.
A disseminação de informações falsas, os golpes praticados mediante utilização indevida da identidade de advogados e a exposição de dados pessoais demonstram que a modernização tecnológica precisa caminhar ao lado da segurança, da ética e da educação digital.
O chamado golpe do falso advogado, por exemplo, evidencia como a confiança existente entre profissional e cliente pode ser explorada criminosamente.
O enfrentamento dessas práticas exige conscientização da sociedade, orientação preventiva e cooperação entre a advocacia, as instituições e os órgãos competentes.
Cabe à advocacia acompanhar as transformações tecnológicas sem perder sua essência.
A tecnologia pode auxiliar na pesquisa, na organização de informações e na execução de atividades profissionais. Contudo, não substitui o dever de responsabilidade, o discernimento jurídico, a independência técnica e a sensibilidade necessária para compreender os conflitos humanos.
O futuro da advocacia não dependerá exclusivamente de sua capacidade de utilizar novas ferramentas, mas de sua competência para conciliar inovação, conhecimento e compromisso ético.
Quanto mais tecnológica se torna a sociedade, maior deve ser nossa preocupação em preservar a dimensão humana da Justiça.
A força da advocacia está no compromisso com as pessoas
A experiência profissional e institucional ensina que nenhuma conquista relevante é resultado de um esforço isolado.
O fortalecimento da advocacia depende da união entre profissionais, da participação das comissões, do trabalho das equipes administrativas, da cooperação institucional e, principalmente, da confiança da sociedade.
As Subseções do interior possuem uma característica especialmente valiosa: a proximidade com a realidade das pessoas.
Essa proximidade permite identificar problemas, promover iniciativas e construir soluções que dialoguem com as necessidades concretas da população.
É preciso valorizar essa força.
A advocacia do interior não deve ser vista como uma extensão periférica dos grandes centros. Ela constitui parte indispensável da estrutura de proteção dos direitos fundamentais e do funcionamento da Justiça brasileira.
Não existe cidadania plena onde a defesa é silenciada. Não existe democracia sólida onde as instituições se afastam das pessoas. E não existe Justiça efetiva sem uma advocacia livre, independente, ética e comprometida com sua função social.
Ao longo de minha trajetória, aprendi que ocupar um cargo institucional é uma responsabilidade transitória, mas os valores que orientam nossas escolhas devem permanecer.
Os mandatos passam. As gestões se encerram. Os desafios se renovam. O que permanece é a contribuição que conseguimos oferecer à advocacia e à sociedade.
Por isso, acredito que o maior legado de uma liderança não está nas homenagens recebidas, nos títulos acumulados ou na visibilidade alcançada, mas nas portas que ajudou a abrir, nos direitos que contribuiu para preservar e nas pessoas que encontrou disposição para ouvir.
A advocacia exige coragem para enfrentar dificuldades, serenidade para construir soluções e humildade para reconhecer que sempre há algo a aprender.
Exige, sobretudo, a consciência de que o conhecimento jurídico somente alcança sua verdadeira finalidade quando colocado a serviço da Justiça.
A advocacia não existe apenas para interpretar leis. Existe para defender pessoas, preservar liberdades, proteger o interesse público e impedir que a Justiça se torne uma promessa distante.
E é justamente nas pequenas cidades, nas grandes causas e nas lutas silenciosas do cotidiano que essa missão revela toda a sua grandeza.
Sobre a autora
Ana Maria Seraphim é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 122.749, formada em Direito pela Universidade de Taubaté (UNITAU), com pós-graduação em Gestão Pública e Processo Civil e MBA em Gestão de Pessoas.
Atua na advocacia desde 1993, com experiência nas áreas pública e privada, inclusive na assistência judiciária. É Procuradora Jurídica do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida (SAAE) e presidente da 114ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Aparecida/SP, exercendo seu quarto mandato à frente da instituição.
Sua trajetória profissional é marcada pela atuação no Direito Público, pela defesa das prerrogativas da advocacia, pelo fortalecimento institucional da OAB e pelo compromisso com a cidadania, a justiça social e o acesso à Justiça.

