
Kiyoshi Harada faz alerta sobre gestão do IBS e levanta debate sobre controle do dinheiro público
Jurista chama atenção para a concentração de atribuições no Comitê Gestor do IBS e defende que a sociedade acompanhe de perto os mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas previstos na reforma tributária
Por Redação São Paulo TV Broadcasting
A implantação da reforma tributária brasileira não deve ser acompanhada pela população apenas pela perspectiva da simplificação dos impostos. Há uma questão igualmente importante e que merece atenção: quem arrecadará, administrará e distribuirá parte expressiva dos recursos públicos movimentados pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e como esse dinheiro será fiscalizado?
É justamente sobre esse ponto que o jurista e professor Kiyoshi Harada, uma das referências brasileiras em Direito Tributário e Financeiro, faz um contundente alerta em artigo publicado pela São Paulo TV Broadcasting, intitulado “Apropriação direta da parte do produto de arrecadação ao IBS pelo Comitê Gestor”.
A análise merece atenção não apenas dos especialistas em Direito Tributário, mas também de empresários, prefeitos, governadores, parlamentares e, sobretudo, dos cidadãos.
Harada concentra sua crítica no papel atribuído ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A preocupação ganha relevância diante do tamanho das atribuições conferidas ao novo órgão.
A Lei Complementar nº 227, de janeiro de 2026, instituiu o CGIBS e estabeleceu regras para a administração e distribuição do IBS. Entre suas competências estão arrecadar o imposto, realizar compensações e retenções previstas na legislação e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e municípios. A mesma legislação estabelece mecanismos para coordenação das atividades de fiscalização e cobrança.
É exatamente diante dessa nova arquitetura tributária que Harada levanta sua advertência.
O alerta de Kiyoshi Harada
No artigo, o jurista questiona a concentração de funções e, principalmente, as consequências da possibilidade de retenção de parcelas da arrecadação antes da distribuição dos recursos aos entes federativos.
Para Harada, a questão ultrapassa a técnica tributária e alcança diretamente o Direito Financeiro, o controle orçamentário e a obrigação constitucional de prestação de contas sobre dinheiro público.
O jurista sustenta que a apropriação na fonte de parcelas do IBS pelo Comitê Gestor pode criar dificuldades para os mecanismos tradicionais de fiscalização da despesa pública. Em sua interpretação, trata-se de uma questão que precisa ser debatida à luz do artigo 70 da Constituição Federal, que estabelece o dever de prestação de contas para quem utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos.
Harada é particularmente duro ao avaliar os riscos desse modelo. Ao final do artigo, chega a afirmar que, em sua avaliação, a reforma teria criado condições capazes de aumentar riscos relacionados ao controle dos recursos públicos. Trata-se de uma posição jurídica do autor, cuja gravidade justamente recomenda que o tema seja submetido ao debate público e ao contraditório institucional.
Um debate que interessa diretamente ao cidadão
A importância da manifestação de Kiyoshi Harada está em retirar a discussão da reforma tributária do universo exclusivamente técnico.
Quando se fala em IBS, não estamos discutindo apenas siglas, alíquotas ou procedimentos fiscais. Estamos falando de recursos arrecadados da sociedade e destinados aos Estados e municípios — dinheiro que, ao chegar aos cofres públicos, ajuda a financiar serviços essenciais oferecidos à população.
A legislação determina que o CGIBS transfira aos entes federativos as parcelas da receita do IBS que lhes sejam destinadas. A LC 227/2026 também estabelece que os períodos utilizados para determinar os montantes a distribuir não poderão ser inferiores a um dia útil nem superiores ao período de apuração do imposto, e prevê a transferência dos valores em até três dias úteis após o encerramento do respectivo período.
Portanto, existe uma estrutura legal disciplinando a operação do sistema. O alerta apresentado por Harada está em outro plano: se os instrumentos de controle, transparência e fiscalização serão suficientemente robustos diante da dimensão financeira e institucional que o Comitê Gestor passará a possuir.
Essa é uma pergunta legítima em qualquer democracia.
Reforma tributária também exige transparência
Independentemente da posição que se tenha sobre a reforma tributária, a reflexão apresentada por Kiyoshi Harada toca em um princípio que não deveria dividir governo e oposição, direita e esquerda, União, Estados ou municípios: dinheiro público precisa ser rastreável, transparente e permanentemente sujeito à fiscalização.
Quanto maior for a quantidade de recursos administrados por uma instituição pública, maior deve ser o grau de transparência sobre arrecadação, retenções, compensações, restituições, distribuição e utilização administrativa desses valores.
A própria dimensão do novo sistema tributário torna indispensável que sociedade, imprensa, Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo e demais órgãos de controle acompanhem sua implementação.
Não se trata de antecipar irregularidades ou afirmar que elas ocorrerão. Trata-se justamente do contrário: construir mecanismos suficientemente transparentes para reduzir riscos e permitir que qualquer irregularidade seja identificada e corrigida.
Um alerta que merece ser lido
A contribuição de Kiyoshi Harada é importante exatamente porque provoca uma discussão que não pode ficar restrita aos gabinetes de Brasília.
A reforma tributária modificará profundamente a maneira como o Brasil arrecada e distribui impostos. Uma transformação dessa magnitude precisa ser acompanhada não apenas sob a ótica da eficiência econômica, mas também pelos princípios constitucionais da legalidade, transparência, responsabilidade fiscal e controle do patrimônio público.
O cidadão brasileiro tem o direito de saber quanto está sendo arrecadado, quanto está sendo retido, por qual motivo, durante quanto tempo, quanto será distribuído para cada ente federativo e quais órgãos estarão efetivamente fiscalizando todo esse fluxo financeiro.
É nesse ponto que o alerta do jurista ganha força.
Kiyoshi Harada não apresenta uma discussão meramente acadêmica. Ele coloca sobre a mesa uma questão que interessa diretamente à sociedade: quem controla quem controla o dinheiro público?
Em uma reforma que pretende inaugurar uma nova era para o sistema tributário brasileiro, simplificar impostos é importante. Mas garantir transparência, fiscalização, prestação de contas e segurança na administração de bilhões de reais pertencentes à sociedade é indispensável.
A São Paulo TV Broadcasting considera fundamental ampliar esse debate e recomenda a leitura integral do artigo de Kiyoshi Harada para que cada cidadão possa conhecer os argumentos apresentados pelo jurista e formar sua própria opinião.
Leia o artigo completo: Apropriação direta da parte do produto de arrecadação ao IBS pelo Comitê Gestor — Kiyoshi Harada

