
Código de Ética da Magistratura: entre a independência constitucional e a responsabilidade pública em tempos de hiperexposição uma entrevista especial com o jurista Kiyoshi Harada
ESPECIAL SÃO PAULO TV
Há momentos na história institucional de um país em que o debate jurídico deixa de ser apenas técnico e passa a ser estrutural. O atual debate sobre o novo Código de Ética da Magistratura é um desses momentos.
A proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, reacendeu uma discussão que atravessa não apenas o Judiciário, mas o próprio modelo de equilíbrio entre Poderes previsto na Constituição de 1988. Ao incorporar contribuições da OAB-SP, presidida por Leonardo Sica, o debate ganhou dimensão interinstitucional e passou a envolver princípios sensíveis como independência judicial, transparência, liberdade de expressão, autocontenção e confiança pública.
O pano de fundo é claro: o Judiciário brasileiro vive, nas últimas décadas, um protagonismo sem precedentes. A ampliação do controle de constitucionalidade, a judicialização da política, o crescimento das decisões monocráticas em temas de alta repercussão social e o ambiente de comunicação digital transformaram magistrados em figuras públicas permanentemente observadas.
Nunca o juiz foi tão visível. E nunca sua conduta individual teve repercussão institucional tão imediata.
É nesse cenário que a discussão sobre um Código de Ética ultrapassa a esfera disciplinar. Não se trata apenas de definir comportamentos proibidos, mas de estabelecer parâmetros de prudência em um ambiente marcado por polarização política, redes sociais, julgamentos midiáticos e pressão constante sobre as instituições.
A questão central é sofisticada:
Como garantir a independência do juiz — cláusula essencial do Estado Democrático de Direito — sem ignorar que sua atuação pública influencia a percepção de imparcialidade da Justiça?
É exatamente nesse ponto que a análise técnica ganha relevância.
Poucos juristas no Brasil reúnem trajetória tão consistente para examinar o tema quanto Kiyoshi Harada.

Com mais de 50 anos de experiência no Direito Público, Harada construiu uma carreira que combina prática institucional, magistério e produção doutrinária de referência nacional. Bacharel pela tradicional Faculdade de Direito da USP em 1967, especializou-se em Direito Tributário (1968) e Ciência das Finanças (1969), aprofundando-se na estrutura normativa que sustenta o funcionamento fiscal do Estado. Posteriormente, concluiu o Mestrado em Direito Processual Civil pela UNIP, consolidando uma visão integrada entre processo, finanças públicas e organização institucional.
Na Procuradoria Geral do Município de São Paulo, exerceu funções estratégicas até chegar ao cargo de Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica. Dirigiu o Departamento de Desapropriações — considerado o maior da América Latina — participando da modelagem jurídica de projetos urbanos estruturantes da capital paulista. Essa vivência prática moldou sua compreensão de que a legalidade não é mero formalismo, mas instrumento de eficiência e planejamento estatal.
No campo acadêmico, lecionou Direito Administrativo, Tributário e Financeiro em diversas instituições, formando gerações de operadores do Direito. É autor de 43 livros, mais de 750 artigos e monografias, além de coautor em 58 obras coletivas. Sua obra “Direito Financeiro e Tributário” tornou-se referência obrigatória em concursos públicos e cursos de pós-graduação.
Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, Harada sempre defendeu três pilares fundamentais: coerência do sistema jurídico, preservação do pacto federativo e supremacia da Constituição.
Ao analisar o novo Código de Ética, o jurista parte de uma premissa essencial: a autoridade do Judiciário não decorre apenas do poder normativo, mas da credibilidade construída ao longo do tempo. Instituições fortes não dependem de protagonismo midiático, mas de estabilidade, previsibilidade e confiança.
O debate atual envolve pontos delicados:
– Limites da manifestação pública de magistrados, especialmente em redes sociais;
– Aparência de imparcialidade como valor jurídico autônomo;
– Natureza pedagógica versus disciplinar do Código;
– Risco de excessiva regulamentação;
– Equilíbrio entre liberdade intelectual e dever de reserva institucional.
Não é exagero afirmar que a discussão tem dimensão histórica. Em democracias consolidadas, códigos de ética judicial evoluíram como resposta a momentos de tensão institucional. Eles funcionam como instrumentos de autorregulação, buscando preservar a legitimidade da função jurisdicional sem comprometer sua independência.
No Brasil, onde o Judiciário assumiu papel central em temas políticos, econômicos e sociais, a reflexão se torna ainda mais complexa. O Código de Ética não pode ser instrumento de contenção política, mas tampouco pode ignorar que a percepção social de imparcialidade é componente essencial da própria Justiça.
A São Paulo TV, ao aprofundar esse debate com o jurista Kiyoshi Harada, busca mais do que opinião. Busca densidade técnica. Porque, no fim das contas, a questão não é apenas disciplinar.
É institucional.
É constitucional.
E é histórica.
A ética judicial, afinal, não é adorno moral. É elemento estrutural do Estado de Direito.
ENTREVISTA – 12 PERGUNTAS AO JURISTA KIYOSHI HARADA

- São Paulo TV – O novo Código de Ética da Magistratura surge em qual contexto institucional?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA A proposta surge no momento em que o STF enfrenta uma das maiores críticas não só da classe jurídica, como também, da população leiga que revela sensibilidade para temas de interesse nacional. Como diz o velho ditado: o povo é sábio!
Como esclareceu o Ministro Presidente do STF, Edson Fachin: ou nos limitamos, ou outro poder o fará.
2. São Paulo TV – A proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin representa um avanço institucional?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Sim, sem sombra de dúvida representa um grande avanço institucional à medida que busca devolver ao STF a sua postura discreta, sem entrevistas e sem holofotes não se imiscuindo em questões cabentes a outros Poderes.
3. São Paulo TV – A participação da OAB-SP fortalece o debate?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA A participação da OAB nessa questão é de suma importância mesmo porque o advogado é considerado constitucionalmente como elemento indispensável à realização da justiça (art. 133 da CF). E a OAB Nacional deu a sua contribuição na elaboração do Código de Conduta enviando ao Ministro Edson Fachin sugestões das mais relevantes, baseadas na vivência do dia a dia e na arguta observação dos comportamentos de cada Ministro daquela Alta Corte de Justiça do País.

4. São Paulo TV – Transparência e independência judicial podem entrar em conflito?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Pelo contrário, é exatamente a transparência que assegura a independência judicial. O sigilo judicial imposto sem critério, muitas vezes, acoberta situações que ferem a independência do Poder Judiciário.
5. São Paulo TV – O conceito de “aparência de imparcialidade” tem relevância jurídica?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Sim. O pilar da Magistratura é a imparcialidade do julgador devendo manter a postura sempre neutra mesmo diante de situações emotivas como o clamor popular pela condenação do infrator, como aconteceu com o casal Nardoni acusado de assassinar sua filha.
Não basta um juiz ser imparcial sendo preciso que ele apresente aparência de imparcialidade como retratado pela história em relação à mulher de Cesar.

6. São Paulo TV – Como avaliar a atuação de magistrados em redes sociais?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA O normal e o desejável é que o magistrado não apareça nas redes sociais, pois ele exerce uma profissão que não depende de popularidade. Quanto menos se expuser nas redes sociais, melhor para a sua segurança física. Nas décadas de 80 e 90, ao final de simpósios ou congressos de direito saiamos com Ministros do STF para almoçar ou jantar. Nunca eles precisavam de seguranças como acontece na atualidade. Na expressão do combativo advogado, Sebastião Coelho, os Ministros do STF são as pessoas mais odiadas da sociedade brasileira. Daí todo esse aparato de segurança pessoal que acompanha os deslocamentos dos Ministros.
7. São Paulo TV – O Código deve ter caráter punitivo ou pedagógico?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA O Código tem caráter pedagógico, mas nada impede de as suas normas prescrever punição administrativa como advertência, por exemplo.

Um dos requisitos para a nomeação para o cargo de Ministro do STF é que o candidato goze de reputação ilibada (art. 101 da CF) que pressupõe sólida formação ética que é ínsita na personalidade de cada indivíduo. Ética não se ensina. Ética se pratica no dia a dia.
8. São Paulo TV – Existe risco de excesso regulatório?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Não creio que haja risco de excessos regulatórios, mesmo porque ao que saibamos a sua institucionalização reproduz comportamentos que eram observados pelos Ministros da Casa em épocas anteriores.
9. São Paulo TV – O atual momento político influencia a necessidade desse debate?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Sim. É exatamente a conjuntura atual no âmbito do Judiciário, principalmente, na esfera do STF que passa por críticas severas da sociedade como um todos que surgiu a cogitação de elaborar um código de conduta para os magistrados. Segundo a Relatora dessa regulamentação, Ministra Cármen Lúcia, o Código de Conduta em elaboração tem merecido aprovação de todos os tribunais do País. No âmbito da sociedade, igualmente, tem sido aplaudida a iniciativa do Ministro Edson Fachin.

10. São Paulo TV – Há experiências internacionais que possam servir de referência?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Sim há experiência internacionais. Sob a égide da ONU foram elaborados vários modelos de Conduta Judicial fundados em 6 princípios: Independência; Imparcialidade; Integridade; Propriedade no sentido de conduta adequada; Igualdade; e Competência e Diligência.
11. São Paulo TV – O novo Código pode fortalecer a confiança pública no Judiciário?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA Se efetivamente observada pelos magistrados, sem dúvida, irá fortalecer a confiança no Judiciário. Note-se, contudo, que ética não depende de normas. É algo que é ínsito na natureza humana. É como a probidade. A lei de improbidade administrativa, por si só, não torna proba uma pessoa ímproba.
12. São Paulo TV – Qual é o maior desafio institucional nesse processo?
R: JURISTA KIYOSHI HARADA O maior desafio nesse processo é o de vencer as resistências de alguns magistrados que entendem que a “regulamentação atual é suficiente”. Só que não existe nenhuma regulamentação a respeito. O que existia nas décadas passadas era o respeito à ética sem regras editadas.
O debate pela sociedade em torno desse assunto é legítimo e bastante salutar.
ANÁLISE FINAL
O debate sobre o Código de Ética da Magistratura não é meramente normativo. Ele envolve a própria arquitetura do Estado Democrático de Direito.
O Judiciário não governa nem legisla, mas é o único Poder capaz de ordenar ou recusar a aplicação de leis. Suas decisões impactam diretamente a vida política, econômica e social do país. Em tempos de comunicação instantânea e polarização permanente, a ética judicial deixa de ser um tema interno e passa a ser questão estrutural.
Como destaca o jurista Kiyoshi Harada, instituições sólidas não dependem apenas de regras formais. Dependem de cultura institucional, responsabilidade pública e compromisso permanente com a Constituição.
O Código de Ética, se bem calibrado, pode não apenas orientar condutas, mas reafirmar um princípio essencial: quanto maior o poder, maior a necessidade de prudência.
A discussão está aberta. E o momento exige menos ruído e mais técnica.
