
Câmara Municipal deve votar em segundo turno o projeto que regulamenta o serviço de mototáxi na capital paulista
Da redação com informações da CNN
A Câmara Municipal de São Paulo deve realizar nesta segunda-feira (8) o segundo turno da votação do projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na capital paulista.
Na quinta-feira (4), os vereadores aprovaram o PL, em primeiro turno, por 29 votos favoráveis e nove contrários.

A expectativa é de que o segundo turno ocorra nesta segunda-feira , a partir das 15h.
O projeto, relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), estabelece uma série de exigências mínimas para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.
Placa vermelha
Entre as principais determinações estão o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para os motociclistas.
O relator também incluiu no projeto a obrigatoriedade da contratação de seguro de responsabilidade civil e de cobertura para sinistros por parte dos aplicativos.
Circulação proibida
O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus
- Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Requisitos necessários
O texto também prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para obter o cadastro os requisitos são: - Idade mínima de 21 anos
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR)
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas
- Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
- Inscrição como contribuinte regular no INSS
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Batalha judicial
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.
Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade.
No mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da prefeitura.
Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. Esse prazo termina na quinta-feira (11).
