
ENTREVISTA ESPECIAL — COP30 Prof. Ives Gandra da Silva Martins: “Sem ética, o direito perde o seu sentido e a humanidade perde o seu futuro”
Por Redação Especial – São Paulo TV Broadcasting
Série Semana COP30 – Construindo uma Cidade Sustentável
O Brasil se prepara para sediar a COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas que reunirá chefes de Estado, cientistas, juristas e lideranças de todo o mundo em 2026, em Belém do Pará. Às vésperas desse evento histórico, a São Paulo TV Broadcasting lança uma série de entrevistas com personalidades que pensam o futuro do planeta sob a ótica do Direito, da ética e da responsabilidade pública.
Nesta edição, o convidado é o Professor Emérito e jurista Ives Gandra da Silva Martins, um dos nomes mais respeitados do pensamento jurídico brasileiro e latino-americano. Humanista, advogado e economista, Ives Gandra é referência na defesa da ética como fundamento do Estado e da moral pública como condição de civilização. Seu currículo o coloca entre as maiores inteligências do país: Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, CIEE/O Estado de São Paulo, ECEME e ESG; Doutor Honoris Causa de universidades no Brasil, Portugal, Romênia e América Latina; ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e atual presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP.
Para o professor, o desafio climático não é apenas técnico — é essencialmente ético e civilizacional. “Sem ética, o direito perde o seu sentido e a humanidade perde o seu futuro”, afirma. Nesta entrevista exclusiva, ele discute os fundamentos morais da sustentabilidade, a responsabilidade fiscal e ecológica, a liberdade econômica como dever ambiental, o papel das universidades e a importância da Carta São Paulo – Manifesto Pela Vida, documento que sintetizará as diretrizes jurídicas da COP30 no Brasil.
ENTREVISTA
- Ética e sustentabilidade
O senhor costuma dizer que “não há direito sem moral”. Como o resgate da ética e da moral pública pode fortalecer o compromisso ambiental e social do Estado moderno?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins – Ética e moral são duas palavras originárias da Grécia “éthos” e de Roma “mos, moris”. Sempre entendi que a ética tem uma concepção mais filosófica, pela sua origem grega e a moral mais pragmática, por ter a formatação vocabular romana. As duas referem-se a costumes que se pressupõem “bons”.
O “caput” do artigo 37 da Constituição Federal estabelece a moralidade como princípio fundamental da Administração Pública. O que muitos entendem ser apenas uma determinação formal, eu sempre interpretei como sendo a própria essência da Administração Pública, filosófica e antropologicamente, em suas raízes gregas da ética e pragmática em sua abrangência romana da moral.
Infelizmente, como mostrei no meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, em todos os períodos históricos e espaços geográficos, os princípios da ética e da moral conviveram, no Poder, com o desejo de mantê-lo, da corrupção, dos fins justificarem os meios e, como dizia Rotrou, na sua peça sobre o drama da família de Antígona, na boca de Creonte “Tous les crimes sont beaux donc le trône est le prix”.
Nem por isto devemos desistir da luta, pois se conseguirmos resgatar a ética e a moral no Poder, como na Utopia de More ou na República de Platão, fortaleceríamos, certamente, o compromisso social e ambientes do Estado Moderno. - Liberdade e dever ambiental
É possível conciliar a liberdade econômica com a obrigação ambiental sem ferir os fundamentos do Estado de Direito?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins Certamente é possível, dependendo de políticas públicas e conscientização empresarial, como já estamos vendo na introdução de veículos elétricos, nas campanhas de carbonização, na política de introdução da fórmula ESG nas empresas, etc. E o interessante é que as iniciativas tem sido mais do setor privado que público.
Há, todavia, imperativo constitucional para adoção de políticas públicas neste sentido, tanto no Título VIII da Constituição (Ordem Social), como, especialmente, no artigo 225. A conciliação é, portanto, não só necessária como, entendo, imprescindível. - Desenvolvimento e responsabilidade
O senhor foi um dos primeiros a abordar a dimensão moral da economia. Como aplicar o princípio da responsabilidade fiscal e ecológica em políticas públicas de longo prazo?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins A política tributária é exercida para obtenção de recursos para o Estado funcionar e de estímulos para desenvolvimento. Embora em dois de meus livros abordei especificamente o tema geral da responsabilidade fiscal em suas diversas ações, inclusive ecológica (Teoria da Imposição Tributária e Teoria do Tributo), mostrava que a experiencia tributária é uma norma de rejeição social, pois o Poder Público sempre cobra do cidadão mais do que o necessário para a prestação de serviços públicos, visto que também os tributos sustentam as mordomias, o empreguismo de aliados sem qualificação, os desperdícios orçamentários e a corrupção.
O ideal seria, em governos sérios e não contaminados pelo amor ao Poder acima de tudo e de todos, que houvesse a responsabilidade fiscal por inteiro, abrangendo necessariamente a ecológica. - Direito natural e proteção da vida
A COP30 trata do futuro do planeta, mas, em última instância, fala da vida humana. O senhor vê o Direito Natural como base para uma nova doutrina da proteção ambiental?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins A proteção ambiental começa com a proteção da vida desde a concepção. No Brasil, um feto de tartaruga tem maior proteção que um feto humano, pois a destruição de ovos de tartaruga é crime.
O Código Civil declara no artigo 2º que todos os direitos do ser humano são protegidos desde a concepção, mas há juízes e juristas que declaram que todos os direitos do ser humano são protegidos desde a concepção, menos um sem relevância, que é o próprio direito à vida.
E, à evidência, é na defesa da vida humana desde a concepção e das futuras gerações que devemos cuidar do futuro do planeta, por enquanto único espaço no universo que podemos viver.
Sendo assim, o direito natural implica a defesa da vida e dos direitos inerentes à vida, incluindo o de viver num ambiente ecologicamente adequado à natureza humana. - Justiça intergeracional
Como o ordenamento jurídico brasileiro pode incorporar de forma mais efetiva a ideia de justiça entre gerações, de modo a proteger os que ainda não nasceram?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins Dizia Konrad Hesse, grande jusfilósofo alemão, que a necessidade não conhece princípios. Hoje, o maior negócio do mundo ainda é o petróleo, apesar dos efeitos nocivos ao meio ambiente. O lucro e a concorrência internacional não permitem uma evolução célere para a energia mais limpa, em razão do lucro que gera e dos benefícios econômicos para a atual geração, cuja preocupação com as futuras, no que diz respeito ao meio ambiente, é bastante reduzida. Parece seguir o ditado popular “Après moi le déluge”. - O papel das universidades
A educação jurídica e econômica ainda prepara adequadamente os futuros profissionais para lidar com os desafios éticos do desenvolvimento sustentável?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins Hoje já há, em todas as faculdades, a cadeira de direito ambiental e nos Tribunais, Câmaras específicas para a matéria. Eu mesmo, no Volume 8 dos Comentários à Constituição que elaborei com Celso Bastos, comentei o artigo 225 inteiro em 48 páginas.
Creio que no meio acadêmico a questão tem sido posta com maior intensidade que na área pública. - O Estado e a subsidiariedade
O senhor é defensor do princípio da subsidiariedade. Como aplicá-lo à gestão ambiental, evitando tanto o intervencionismo excessivo quanto o abandono estatal?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins Este é um ponto crucial. O intervencionismo e o processo regulatório do Estado, muitas vezes, são excessivos em relação aos cumpridores da lei, mas não em relação aos fraudadores, exploradores ilegais de riquezas naturais, das florestas e mananciais.
Quando da banca do 11º concurso para magistratura federal do 3º TRF, fui o encarregado de elaborar uma questão para os candidatos. Formulei uma que envolvia a participação do Poder Público e da iniciativa privada, na qual se deveria decidir sobre os limites da intervenção estatal, os ônus a serem suportados, por quem e a responsabilidade da proteção ambiental.
No concurso, dos milhares de candidatos, nossa banca – constituída por 3 desembargadores, eu como professor e um representante da OAB, todos especializados na área -, aprovamos apenas 21 magistrados para o TRF-3. - Religião, cultura e planeta
O senhor sempre destacou o valor espiritual do ser humano. Como as tradições religiosas e a cultura moral cristã podem contribuir para uma nova consciência ecológica global?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins Na minha religião, sou católico apostólico romano, a santificação do trabalho na família, na profissão e na sociedade é meta de todos nós. À evidência, o princípio moral nas nossas atividades correntes é a bússola. Todos erramos muitas vezes, mas, como dizia Santa Tereza de Calcutá, “santo é o pecador que não desistiu”.
Se mais pessoas seguissem os princípios religiosos universais, teríamos menos problemas na função social, ecológica e humana do mundo atual. - Legado e Carta São Paulo
A Carta São Paulo – Manifesto Pela Vida propõe consolidar diretrizes éticas e jurídicas para a COP30. Que princípios o senhor considera indispensáveis nesse documento para orientar o Brasil e o mundo?
Prof. Ives Gandra da Silva Martins A meu ver, se apenas cumpríssemos o disposto no artigo 225 da CF/88, já teríamos avançado muito.
À evidência, a Carta São Paulo é importante, pois é uma reiteração do que está na Lei Suprema. Considero, entretanto, que toda a questão ambiental está, não tanto em teorizar a luta da preservação ambiental, que se faz no mundo razoavelmente, mas em os governos e a sociedade se conscientizarem de sua relevância e se envolverem, realmente, no esforço para salvar o mundo para as futuras gerações.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia), das PUCs-Paraná e RS e do IDP, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP.
Redação Especial – São Paulo TV Broadcasting
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Este não é apenas um evento.
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