
A COP30 será julgada pela História — e o Direito é o juiz: entrevista exclusiva com Dra. Rosa Ramos, líder do Direito Climático no Brasil
REPORTAGEM ESPECIAL — São Paulo TV Broadcasting
Belém do Pará / São Paulo, novembro de 2025
Primeiro dia — A COP que começou com o rugido da floresta
A abertura da COP30 foi tudo, menos protocolar. Em vez de discursos genéricos, a conferência começou com um alerta científico contundente: a Amazônia está prestes a atingir o ponto de não retorno. Segundo dados apresentados por pesquisadores do IPCC, se o bioma perder entre 20% e 25% da cobertura vegetal, a floresta pode iniciar um processo irreversível de savanização, liberando na atmosfera uma quantidade de carbono capaz de aumentar a temperatura global em até 0,5ºC. Esse dado virou o tom político do dia: não há Acordo de Paris sem Amazônia.

Na sessão inaugural, chefes de Estado e ministros do clima declararam que a COP30 é “a última oportunidade para manter o aquecimento abaixo de 1,5ºC”. O Brasil, anfitrião, abriu o evento com dois anúncios estratégicos: criação do Consórcio Jurídico Climático dos Países da Amazônia, para padronizar legislações ambientais e mecanismos de responsabilização; e proposta de transformar metas ambientais em metas vinculantes, com instrumentos de fiscalização e penalidades. Não é uma conferência sobre a Amazônia. É uma conferência na Amazônia — e isso muda tudo.
Segundo dia — Quando o clima entrou no tribunal
Se o primeiro dia foi político, o segundo foi jurídico. No Painel Global de Litígios Climáticos, auditório lotado, representantes da ONU apresentaram números inéditos: o mundo vive a judicialização do clima. Em 2017, existiam 800 ações judiciais envolvendo clima. Em 2024, são mais de 2.400 processos em 55 países, segundo relatório da ONU e da London School of Economics. E não é apenas número — é consequência. Tribunais nacionais e internacionais passaram a condenar empresas e governos por omissão climática, propaganda ambiental enganosa (greenwashing) e violação de direitos humanos em desastres socioambientais.
Casos emblemáticos foram citados na abertura da COP: Shell condenada na Holanda; o Supremo Tribunal da Alemanha obrigou o governo a rever metas climáticas; comunidades indígenas do Peru abriram ação na Corte Europeia de Direitos Humanos. A era do “assumimos um compromisso” acabou. Começa a era do “comprovem que estão cumprindo”.
A COP será julgada pela História — e o Direito é o juiz
Belém do Pará sedia a conferência climática mais importante desde o Acordo de Paris. O centro do debate não está mais em Davos, Nova York ou Genebra. Está na maior floresta tropical do planeta, onde se decide o clima da Terra e o regime de chuvas de toda a América do Sul. A Amazônia — antes objeto do debate — agora é palco do debate. Governos, investidores, cientistas, juristas e lideranças originárias viajaram até o Norte do Brasil por uma razão incontornável: não existe solução para o clima sem a Amazônia. E não existe Amazônia protegida sem segurança jurídica.
O clima agora tem um fiscal: o Direito.
Dra. Rosa Ramos — a jurista que transforma promessas em políticas de Estado
Presidente da Comissão de Direito do Clima da OAB-SP, Dra. Rosa Ramos tornou-se referência na construção de marcos legais de adaptação, mitigação e justiça climática. Ela atua onde o futuro será decidido: na fronteira entre ciência, política e responsabilização.

“Metas climáticas sem responsabilização viram propaganda. O Direito é o fiscal do futuro.” — Dra. Rosa Ramos
Seu currículo a posiciona no mapa global do Direito Climático: especialista em governança climática e ESG; consultora em políticas públicas de redução de emissões e adaptação; atuação em redes internacionais ligadas à ONU e à OCDE; mentora de jovens advogados em advocacia climática estratégica; defesa jurídica de comunidades vulneráveis afetadas por eventos extremos.
ENTREVISTA EXCLUSIVA — PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA
1) Quais são hoje as principais lacunas legais da política climática brasileira?
Dra. Rosa Ramos O Brasil já conta com instrumentos estratégicos — NDCs, políticas nacionais, infra legais, porém a implementação esbarra em várias lacunas: a coordenação entre União, estados e municípios continua frágil; muitos instrumentos de adaptação permanecem orientativos e carecem de obrigação orçamentária; faltam regras claras para responsabilizar empresas e agentes públicos por danos climáticos; e há ausência de proteção jurídica robusta às comunidades mais vulneráveis. Resolver essas lacunas exige transformar estratégias em normas com mecanismos de execução, financiamento assegurado e controle judicial/administrativo eficaz.
2) Como o Direito pode garantir que as metas da COP30 tenham efeito vinculante no país?
Dra. Rosa Ramos O Direito assegura vinculação quando converte compromissos em regras internas executáveis — leis que definam metas setoriais, instrumentos de monitoramento e metas orçamentárias vinculadas. É necessário também fortalecer instrumentos de responsabilização (sanções administrativas, responsabilização civil e obrigações de due diligence para empresas publicas e privadas) e criar rotinas de transparência e participação para fiscalizar o cumprimento. Sem essas etapas, compromissos internacionais ficam no plano retórico.
3) Que papel a OAB-SP tem na construção da justiça climática?
Dra. Rosa Ramos A Ordem oferece capacitação contínua para operadores do Direito, pode orientas políticas públicas, apoiando ações judiciais e extrajudiciais que protejam comunidades vulneráveis e promovendo diálogo intersetorial. A atuação da OAB-SP contribui para institucionalizar a justiça climática como eixo transversal do Direito, alinhando proteção ambiental com direitos humanos, reparação e equidade. A comissão especial do clima foi criada também com estes objetivos.
4) Como democratizar o acesso à informação ambiental e fortalecer a advocacia verde?
Dra. Rosa Ramos Democratizar informação exige políticas públicas de dados abertos (indicadores, mapas de risco, NDCs e planos setoriais) e investimentos em formação — cursos, manuais e redes de apoio jurídico — que permitam à advocacia, inclusive jovem e comunitária, atuar com técnica e autonomia. Ferramentas digitais, centros de pesquisa acessíveis e apoio financeiro fortalecem a chamada “advocacia verde”.
5) O que falta para o Brasil implementar uma legislação nacional de adaptação climática?
Dra. Rosa Ramos Já existem diretrizes suficientes, mas falta torná-las normativas com financiamento, divisão clara de competências e instrumentos de monitoramento vinculantes. A existência de uma lei-guia é um passo importante, mas a eficácia depende de se criar normas que definam prazos, responsabilidades institucionais (federal/estadual/municipal), garantam financiamento estável para obras de adaptação e estabeleçam mecanismos de avaliação e participação social. Sem essas condições, planos ficam no papel.
6) Quais riscos o país corre se não integrar meio ambiente, economia e governança jurídica?
Dra. Rosa Ramos Maior exposição a desastres e custos econômicos crescentes.
Perda de credibilidade internacional e de investimentos “verdes”.
Aumento de conflitos socioambientais e judicialização.
Retrocessos na proteção de direitos de populações vulneráveis.
Sem integração, o país enfrenta mais desastres, custos econômicos e insegurança jurídica — um círculo vicioso que prejudica desenvolvimento e justiça social. A desconexão entre política ambiental, economia e governança jurídica gera riscos sistêmicos: obras e políticas mal planejadas aumentam danos climáticos e perdas econômicas; a insegurança regulatória afasta investimentos verdes; e a falta de proteção aumenta conflitos sociais. Casos de desastre mostram como falhas de governança agravam violações de direitos e atrasam a recuperação. Integrar essas dimensões é condição para resiliência e desenvolvimento justo.

7) Como incentivar a inclusão da advocacia jovem na agenda da COP30?
Dra. Rosa Ramos Programas de mentoria e bolsas para participação em fóruns e COP.
Hackathons jurídicos e clínicas de advocacia climática em faculdades.
Espaços de fala em eventos e materiais de formação focalizados.
Rede de jovens advogados para advocacy e litigância estratégica.
Incentivo passa por ações concretas: bolsas para participação em COPs e conferências, programas de mentoria por profissionais seniores, clínicas jurídicas em universidades focadas em clima, hackathons para soluções legais e apoio a iniciativas de jovens advogados em campanhas e litígios. Esses instrumentos ampliam competência técnica e voz dos jovens na agenda climática.
8) O que o Brasil pode ensinar ao mundo em matéria de constitucionalismo ecológico?
Dra. Rosa Ramos O país possui tradição constitucional de proteção ambiental, com decisões judiciais que articulam meio ambiente, saúde e direitos de comunidades. Mesmo diante de desafios, essa experiência mostra caminhos para consagrar princípios ecológicos na Constituição, fortalecer mecanismos de participação e responsabilizar agentes. Essas lições são relevantes para sistemas jurídicos que buscam institucionalizar a proteção ecológica.
9) O discurso do presidente Lula tratou a desigualdade social como causa e consequência da crise climática. Como o Direito pode corrigir essa assimetria?
Dra. Rosa Ramos O Direito tem papel central: incorporar a justiça climática em leis e regulamentos, exigir avaliações de impacto social e distributivo para políticas climáticas, criar instrumentos de proteção e reparação para populações vulneráveis e garantir que a transição para uma economia baixa-carbônica gere empregos e proteção social
10) Que princípio jurídico deve inspirar a Carta São Paulo – Manifesto Pela Vida?
Dra. Rosa Ramos Principio da precaução (ação diante da incerteza).
Justiça intergeracional (proteção aos direitos das futuras gerações).
Princípio da equidade/justiça climática (proteção dos mais vulneráveis).
Dever de participação e transparência.
Dra. Rosa Ramos A Carta deve articular um princípio orientador que combine precaução (agir com responsabilidade diante de riscos climáticos), justiça intergeracional (garantir que decisões presentes não prejudiquem o futuro) e equidade social (priorizar os mais vulneráveis). Um manifesto que efetivamente ponha “a vida” no centro das decisões.
Ficha Técnica — São Paulo TV Broadcasting
Direção da Redação Especial / Diretoria de Jornalismo: Beatriz Ciglioni
Jornalismo: Benê Corrêa e Walter Westphal
Produção Científica (conteúdo estrutural, jurídico e social): Dra. Angélica Carvasan • Dr. Luciano Caparroz Santos • Dr. Alberto Oliveira • Eng. Marcos Mendes Martins
Produção de Imagem e Conteúdo Visual: Lis Ciglioni • Arilson Soares
Redes Sociais: Dimas Jr.
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Cobertura Oficial da Semana COP30 – Edição São Paulo
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✅ SECLIMA – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Prefeitura de São Paulo
Este não é apenas um evento.
É o nascimento de um movimento nacional.
E São Paulo está na linha de frente.
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