
Justiça mantém decreto da Prefeitura que proíbe transporte clandestino de passageiros por motos na capital
Da redação da São PauloTv jornalista Bene Correa com informações da Secom – Prefeitura SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou novamente um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) de liberação do serviço de mototáxi na capital paulista.
Com mais esta nova decisão, o transporte individual de passageiros por motos, por meio de aplicativo segue proibido na cidade de São Paulo.
Na decisão, o desembargador Ricardo Dip manteve a validade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que regulamenta o transporte individual de passageiros e proíbe essa prática por meio de motocicletas.
Segundo o desembargador, não há nenhuma regra já firmada pelo Supremo Tribunal Federal que permita suspender essa norma de forma imediata, como pedia a Confederação Nacional de Serviços.
Ricardo Dip também entendeu que não há risco urgente ou novo que justifique uma decisão provisória, já que o decreto está em vigor desde janeiro de 2023.
Prefeitura defende proibição
A decisão da Prefeitura de proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas é baseada em dados preocupantes de segurança e saúde pública.
Nos últimos dez anos, a cidade registrou um aumento de 35% na frota de motos. E entre 2023 e 2024, houve um crescimento de 20% no número de mortes, passando de 403 para 483 óbitos.
Somente no primeiro semestre de 2025, o Samu registrou 7.753 ocorrências de acidentes envolvendo motos.
Nas redes municipais de saúde, 80 pacientes estão atualmente internados em decorrência desses acidentes, enquanto outros 50 aguardam cirurgia ortopédica pelo mesmo motivo.
Perigo para condutores e passageiros
Estudos técnicos realizados por um Grupo de Trabalho municipal, com participação de especialistas da CET, SMS, Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e empresas de aplicativo, mostram que esse tipo de transporte representa um alto risco à integridade física de condutores e passageiros.
Em junho, o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) ganhou amparo legal concedido pelo governador Tarcísio de Freitas, que aprovou a lei que dá aos municípios o poder de autorizar ou proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
Também em junho, a Justiça já havia reconhecido que o decreto municipal está em vigor e determinou que as empresas 99 Tecnologia Ltda e Uber parassem com a atividade irregular, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência.
Além disso, a Prefeitura se baseia no Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que determina que a regulamentação do serviço é de competência exclusiva dos municípios.
Apesar da disso, conforme sugeriu a Justiça, o debate sobre a regulamentação do serviço segue sendo realizado na Câmara Municipal, onde já há proposta em discussão.