
STF retoma na quarta-feira o julgamento da responsabilização civil das plataformas de internet
Da redação da São Paulo Tv Bene Correa Com informações da Agência Nacional
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira o julgamento da constitucionalidade do Artgo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.
O julgamento foi suspenso após o voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.
O que se discute na Corte é se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como:
- Postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral
- Discursos de ódio
- Incitação de crimes contra autoridades
- E por transmissão de lives que induzam ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
Maioria formada
O placar do julgamento no momento da suspensão estava em 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.
No entanto, apesar da ampla vantagem, os ministros ainda não estabeleceram a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais.
Na argumentação de seu voto, Alexandre de Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas.
Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil. Para o ministro, as plataformas não podem ser uma “terra sem lei”. - “Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime”.
O ministro também mostrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e disse que os acusados “instrumentalizaram” as redes sociais para combinar as invasões aos prédios públicos de Brasília e transmitir os atos. - “Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões”.
Moraes também acusou as plataformas de permitirem a exposição de vídeos sobre ataques a escolas e de automutilação de crianças e adolescentes.
“O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa”, comentou.
O ministro disse que a verdade está sendo manipulada nas redes sociais e reafirmou que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. - “As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político”.
Voto divergente
Até o momento, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.
Votaram nesse sentido, além de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli , Luís Roberto Barroso.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
O ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.
Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não poder ser mantido.
Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Fux e Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra, ou seja, calúnia, difamação e injúria.
Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
Julgamento de casos concretos envolvendo redes sociais
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Numa ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pelo Google.