
Governo limita auxílio-doença a 30 dias, se for concedido a partir de atestado médico
Da redação da São Paulo Tv Brasília Com informações da Folha de São Paulo
O governo federal tornou as regras de concessão do auxílio-doença mais rígidas na Medida Provisória publicada na edição extra desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
A partir de agora, o benefício está limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para receber por um período maior, o segurado terá que passar por uma perícia médica presencial ou à distância.
Concessão do benefício
O benefício é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.
De acordo com o INSS, o pedido de análise documental só pode ser feito em localidade onde o tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 dias.
Fila milionária de solicitações
Em abril, a fila do INSS tinha 2,678 milhões de pedidos. No mesmo mês do ano passado, havia 1,4 milhão. Isto quer dizer que, no período de um ano, a fila aumentou 91%.
A maior parte da fila se refere a:
- 48% de benefícios por incapacidade
- 24% de assistenciais
- 17% de aposentadorias
A alteração na regra está na Medida Provisória editada pelo governo federal para compensar a recalibrada para baixo na alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Medidas para diminuir gastos
O governo já vem acompanhando a concessão do auxílio-doença há algum tempo, na tentativa de reduzir os gastos.
Um pente-fino feito no benefício no segundo semestre do ano passado cortou 356 mil deles, o que proporcionou uma economia de R$ 2,4 bilhões.
A MP publicada nesta quarta também aumenta a taxação de apostas esportivas e mudança na tributação de instituições financeiras.
A medida estabelece ainda cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa, que atualmente são isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito Agrícola (LCAs).