
STF condena mais 31 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro
Da redação Com informações do UOL
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (3) mais 31 pessoas acusadas de participar da tentativa de Golpe de Estado, com a invasão dos prédios dos três poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Para 28 delas, o STF fixou as penas em um ano de prisão, que foram substituídas por restrição de direitos.
Para os outros três, a condenação foi a dois anos e cinco meses de detenção. A pena dos três é maior por eles terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica.
Para Moraes, grupo tinha como objetivo derrubar o governo
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo Lula (PT).
Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Eles negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Exibição nas redes sociais vira prova
Segundo Moraes, a PGR demonstrou que os materiais difundidos nas redes sociais deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a “tomada de poder”.
Para a PGR, o grupo de que os acusados faziam parte era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, cabendo a eles permanecer no acampamento golpista de modo a incitar a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas.
Todos recusaram acordo de não persecução penal com a PGR para encerrar a ação penal e evitar o cumprimento da pena.
De acordo com o Ministério Público Federal, o acordo pode ser feito em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja menor que quatro anos. Com isso, o réu deixa de responder a processo criminal, permanece primário e sem antecedentes.