
Justiça mantém suspensão de compra de equipamentos para polícias Civil e Militar de São Paulo
Da redação da São Paulo Tv com informações da Folha
A Justiça de São Paulo manteve a suspensão de duas licitações para compra de coletes balísticos para as polícias Civil e Militar. De acordo com a Justiça, haveria risco de dano aos cofres públicos e perigo à segurança dos policiais se os processos de compra seguissem em frente.
Os preços dos coletes são mais caros do que o oferecido por concorrentes e, além disso, o produto foi reprovado num teste balístico realizado pela PM ao ser perfurado por um tiro de calibre .44. As duas licitações foram vencidas pela mesma empresa.
No caso da compra de coletes para a Polícia Civil, o desembargador Rubens Rihl, que é relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, registra que o prazo de validade de 8.293 itens venceu em novembro do ano passado.
Suspensão coloca em risco os policiais
O governo de São Paulo argumenta que “a suspensão da compra para reposição coloca em risco a vida e a integridade física de todos esses policiais”.
Nas duas licitações, empresas que ofereciam coletes à prova de bala por preços mais baixos acabaram desclassificadas por não cumprir as exigências do edital. Tanto a PM quanto a Polícia Civil exigiram que os coletes fossem certificados numa norma do Instituto Nacional de Justiça (NIJ) dos Estados Unidos.
No entanto, segundo a Justiça, a Protecop, que saiu vencedora das duas licitações, apresentou uma certificação “anterior e menos rigorosa do que aquela exigida no edital” de compra de coletes para a Civil. O mesmo critério serviu para desclassificar concorrentes.
No seu voto, o desembargador Rihl argumentou que “aparentemente, houve quebra na isonomia no curso do certame, tendo as regras editalícias sido rigorosamente aplicadas a todos os concorrentes, porém com aparente, e injustificada, flexibilização em relação à vencedora”.
Empresa não apresentou laudos exigidos na licitação
Segundo a decisão judicial, além de não ter se classificado em primeiro lugar na oferta de preço e ter sido reprovada em um teste balístico, a empresa vencedora também deixou de apresentar diversos laudos exigidos no procedimento licitatório, segundo a decisão judicial. “Outros documentos apresentados tomaram como base normas técnicas diferentes das previstas no edital”, afirma o desembargador.
Por outro lado, o governo paulista e a empresa que venceu a licitação defendem a manutenção da licitação dizendo que os coletes passaram por um segundo teste balístico, em que o colete foi aprovado.
Já no caso da licitação da PM, a concorrente desclassificada questionava a exigência de um certificado emitido exclusivamente por laboratórios credenciados junto ao Programa Nacional de Credenciamento de Laboratórios Voluntários dos Estados Unidos (NVLAP/NIST). A corporação recusou um pedido da empresa de que a certificação dos coletes fosse feita pelo Inmetro.