
STF inicia hoje julgamento que pode tornar réus mais 12 acusados de golpe de Estado
Da redação Com informações UOL
Mais 12 acusados de tentativa de golpe de Estado serão julgados a partir de hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Entre eles estão o general Estevam Theophilo, ex-comandante do Comando de Operações Terrestres do Exército, Coter, e o também general Nilton Diniz Rodrigues.
O chamado núcleo 3 do plano de tentativa de golpe é formado por 11 militares e um policial federal. Além dos generais Estevam Theophilo e Nilton Diniz Rodrigues, fazem parte:
- Coronel Bernardo Romão Correa Netto
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos
- Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior
- Tenente-coronel Cleverson Ney Magalhães
- Tenente-coronel Hélio Ferreira
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo
- Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- Policial Federal Wladimir Matos Soares
Julgamento deveria ter ocorrido em abril
Todos os denunciados do núcleo 3 são acusados de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento destes acusados deveria ter ocorrido nos dias 8 e 9 de abril, antes da análise das acusações contra o núcleo 4, seguindo a ordem cronológica. Porém, a denúncia contra o núcleo 4 ficou pronta antes.
Os julgamentos no STF começaram com o núcleo 1, que tem entre os integrantes o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e seguiu com o núcleo 2.
Até agora, a Primeira Turma aceitou por unanimidade as acusações formais contra 21 pessoas, tornando todas réus, entre elas o ex-presidente Bolsonaro.
Denúncia fatiada
A PGR denunciou 34 pessoas, mas dividiu as acusações em cinco núcleos para agilizar o andamento dos casos.
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo, que é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, as duas turmas do tribunal julgam ações penais. Porém, como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por esse colegiado