
Tarcísio de Freitas sanciona lei que impede condomínios de barrar recarga de veículos elétricos em São Paulo; especialistas da área condominial avaliam impactos positivos
Da Redação da São Paulo Tv

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que proíbe condomínios residenciais e edifícios comerciais de impedirem a instalação de infraestrutura para recarga de veículos elétricos no Estado de São Paulo sem justificativa técnica.
Publicada no Diário Oficial, a norma já está em vigor e altera significativamente o cenário jurídico que vinha gerando conflitos internos em prédios, disputas judiciais e até destituições de síndicos. Até então, assembleias condominiais podiam, por maioria simples, vetar a instalação dos equipamentos, mesmo quando o morador interessado assumia integralmente os custos da adaptação.

Com a nova legislação, a negativa automática deixa de ser permitida. Caso o condomínio queira impedir a instalação, deverá apresentar laudo técnico que comprove risco estrutural, insuficiência da capacidade elétrica ou qualquer outra inviabilidade devidamente fundamentada.
A lei acompanha o crescimento acelerado da frota de veículos elétricos e híbridos no Estado e busca ampliar a infraestrutura necessária para a mobilidade sustentável. Ainda assim, o texto deixa claro que a instalação deve obedecer às normas técnicas de engenharia e segurança, incluindo análise da carga elétrica disponível, projetos específicos e adequação às normas da ABNT.
Especialistas apontam que a medida representa avanço na agenda ambiental, mas também impõe desafios práticos aos condomínios. A adaptação exige planejamento, definição de responsabilidades sobre consumo de energia, eventual reforço da rede interna e organização de custos.
Outro ponto que gerou debate foi o veto governamental a um artigo que previa isenções fiscais para equipamentos e serviços de recarga. Com isso, os custos permanecem sob responsabilidade dos moradores interessados.
A nova lei consolida São Paulo como um dos Estados com regulamentação mais clara sobre o tema, equilibrando direito individual, segurança coletiva e transição energética, em um momento em que a mobilidade elétrica deixa de ser tendência e passa a integrar definitivamente o cotidiano urbano.

Para Domichelica Armentano, presidente do Instituto SOS Condomínios, a lei é um passo importante, mas precisa ser aplicada com cautela técnica e diálogo interno.
Segundo ela, a medida trás a necessidade de planejamento criterioso. “É preciso avaliar a capacidade elétrica do prédio, a segurança das instalações e a forma de rateio ou individualização do consumo”, destaca.
Domichelica ressalta ainda que síndicos e administradoras terão papel central na mediação entre inovação e segurança. Para ela, o avanço da mobilidade elétrica é inevitável, mas deve ser acompanhado de responsabilidade técnica e transparência na gestão condominial.
Domichelica ….A nova lei consolida São Paulo como um dos Estados com regulamentação mais clara sobre o tema, equilibrando direito individual, segurança coletiva e transição energética — um debate que, ao que tudo indica, será cada vez mais presente na vida urbana…. finaliza.
