
Suprema Corte dos Estados Unidos mantém cidadania por nascimento e impõe revés à proposta de Donald Trump
Da Redação da São Paulo Tv
Decisão reafirma entendimento histórico da Constituição americana e preserva o direito à cidadania automática para quase todas as crianças nascidas em território dos Estados Unidos
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira (30) manter o princípio constitucional da cidadania por nascimento, rejeitando a tentativa do presidente Donald Trump de restringir esse direito para filhos de imigrantes em situação irregular ou de estrangeiros com permanência temporária no país.
A decisão representa um importante revés jurídico para a administração norte-americana e reafirma um dos pilares da Constituição dos Estados Unidos, garantindo que, salvo exceções específicas previstas em lei, toda criança nascida em solo americano continue sendo reconhecida como cidadã do país.
O julgamento foi definido por seis votos a três. A maioria dos ministros entendeu que o direito assegurado pela 14ª Emenda da Constituição permanece plenamente válido, mantendo uma interpretação consolidada há mais de um século pela própria Suprema Corte.
A proposta defendida por Trump buscava impedir a concessão automática da cidadania aos filhos de pessoas que estivessem nos Estados Unidos sem autorização legal ou com vistos temporários, como estudantes, turistas ou trabalhadores. A medida havia sido anunciada por meio de uma ordem executiva logo no início de seu segundo mandato, mas acabou sendo suspensa por tribunais federais antes de chegar ao Supremo.

Entenda a origem do direito
A cidadania por nascimento está prevista na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, ratificada em 1868, logo após a Guerra Civil Americana. Inicialmente criada para garantir cidadania às pessoas anteriormente escravizadas, a norma passou, ao longo das décadas, a ser interpretada como aplicável a praticamente todos os nascidos em território americano.
A única exceção relevante diz respeito aos filhos de diplomatas estrangeiros em missão oficial, que não estão sujeitos à jurisdição plena do país.
Esse princípio jurídico, conhecido internacionalmente como jus soli (“direito do solo”), também é adotado por diversos países das Américas, entre eles Canadá, México e Brasil.
Caso ganhou repercussão nacional
O processo que chegou à Suprema Corte teve origem em uma ação movida pela American Civil Liberties Union (ACLU) em defesa de uma imigrante hondurenha residente no Estado de New Hampshire.
Grávida durante a tramitação da ordem executiva, a mulher alegou que seu filho poderia nascer sem nacionalidade americana caso a medida presidencial entrasse em vigor, o que motivou a contestação judicial.
Durante os debates, os advogados do governo sustentaram que a expressão constitucional “sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos” permitiria excluir filhos de imigrantes irregulares do direito à cidadania. Entretanto, esse entendimento não foi acolhido pela maioria da Suprema Corte.
Debate continua no cenário político
A questão da imigração permanece entre os temas centrais da política americana e deverá continuar presente nos debates nacionais. Donald Trump defende que o fim da cidadania automática reduziria os incentivos à imigração irregular, enquanto entidades de direitos civis sustentam que alterar esse princípio representaria uma ruptura histórica na interpretação da Constituição dos Estados Unidos.
Com a decisão desta terça-feira, a Suprema Corte reafirma o entendimento vigente há décadas e preserva um dos fundamentos mais tradicionais do direito constitucional norte-americano.
Redação São Paulo TV Broadcasting
