
STF já julga recurso que pode responsabilizar as plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos
Da redação da São Paulo Tv Bene Correa Com informações da Agência Brasil
O pedido da Advocacia Geral da União de responsabilização das redes sociais foi feito nos processos em que o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Este dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico.
O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto.
Julgamento interrompido
A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento.
O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial.
Votaram a favor os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito.
Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes.
Barroso diverge
Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.
Barroso reconheceu, contudo, que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações contra direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordem judicial de remoção, sobretudo nos caso de anúncios e de impulsionamento pagos.
Não está estabelecida ainda uma data para que o tema retorne ao plenário do Supremo para a continuidade do julgamento. Por isso, a AGU já solicitou, em mais de uma ocasião, celeridade no desfecho do julgamento.