
Senado aprova PEC que permite alterar nome de guarda municipal para polícia municipal
Da redação com informações da Folha e UOL
O Senado aprovou, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e autoriza os municípios a trocar o nome de “guarda municipal” para “polícia municipal”.
Atualmente, a Constituição reconhece como órgãos de segurança apenas:
A Polícia Federal
A Polícia Rodoviária Federal
As polícias Civis e Militares
Os corpos de bombeiros militares
E as polícias penais federal e estaduais.
A votação de uma PEC no plenário do Senado ocorre normalmente em dois turnos, com intervalo entre eles. No entanto, desta vez os senadores aprovaram um rito especial para acelerar a tramitação e os dois turnos acabaram sendo realizados nesta terça-feira.
Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia sido aprovada no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça.
O texto aprovado define que as guardas municipais terão como funções:
A proteção de bens, serviços e instalações
O policiamento ostensivo local e comunitário
A realização de ações de segurança em seus territórios
E o apoio e a colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Os municípios também poderão alterar a nomenclatura de suas guardas para:
Polícia municipal
Guarda civil
Guarda civil municipal
Guarda metropolitana
Guarda civil metropolitana
A PEC determina ainda que o preenchimento do quadro de servidores das guardas que optarem pela mudança de nomenclatura deverá ser feito exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou de carreira dos atuais guardas municipais.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federa (STF) já havia definido ser possível que guardas municipais atuem como polícia.
Os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas. Com a aprovação da proposta, as guardas municipais poderão:
Fazer policiamento ostensivo e comunitário
Agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços
Fazer buscas pessoais
E prender em flagrante.
O Supremo determinou que o controle externo das atividades fique sob a responsabilidade do Ministério Público.