
Sancionada a lei que garante gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda
Da redação da São Paulo Tv com informações da Agência Brasil

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que concede gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora.

A decisão deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas beneficiadas pela gratuidade.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Medida já estava valendo
A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que a edição de Medida Provisória tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei.
A partir de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.
A compensação para custear a gratuidade e os descontos virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.
No entanto, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.
Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.
Dívidas de hidrelétricas
Proposto pelo relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), foi incluído um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União.
As parcelas reduzidas a vencer implicam em uma renúncia fiscal ao governo de cerca de R$ 4 bilhões, segundo o relator.
Ainda segundo a nova medida, o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Esse custo era concentrado em contratos específicos. A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em relação ao setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.