
Regulamentação do transporte por motocicletas é aprovada pela Câmara e aguarda sanção do prefeito Ricardo Nunes
Da redação da São Paulo Tv com informações do Estadão
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta segunda-feira ( 8), em votação de segundo turno, o projeto de lei (PL) que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista.

Para entrar em vigor, o texto ainda depende da sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A proposta aprovada pelos vereadores determina a realização de curso pelos condutores e o uso de placa vermelha nos veículos.
Além disso, também estabelece que passageiro e motociclista usem colete refletivo, com a obrigação das empresas arcarem com os custos dessas medidas.
O projeto ainda proíbe o serviço no centro expandido e nas marginais, veta seu uso por menores de 18 anos e o restringe em dias de tempestades intensas.
A proposta foi aprovada por 32 votos a favor e 16 contrários, além de uma abstenção.
Briga judicial
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 travam uma briga na Justiça acerca da liberação do serviço na cidade.
As companhias de transporte por aplicativos anunciaram o início do serviço a partir de quinta-feira, 11 de dezembro, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi,
Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura regulamente o modal até essa semana. As empresas criticam a proposta de regulamentação, apontam ilegalidade em parte das regras e pretendem entrar no Judiciário contra o projeto.
O projeto
O projeto de lei é de autoria da subcomissão do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta da Câmara. O relator foi o vereador Paulo Frange (MDB), da base do prefeito. Veja os principais pontos:
As empresas que oferecem o serviço precisam:
• estar credenciadas pela Prefeitura, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido de credenciamento. A credencial vale por um ano;
• contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;
• apresentar um plano de instalação de pontos de descanso e estacionamento para os mototaxistas;
• só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;
• disponibilizar dados à Prefeitura;
• ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo;
• só disponibilizar o serviço para maiores de 18 anos;
• arcar com os custos da placa vermelha, do colete refletivo, do capacete para o passageiro e do curso para o motociclista.
O mototaxista terá de:
• ter no mínimo 21 anos;
• possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”;
• estar cadastrado na Prefeitura;
• ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;
• disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado, touca descartável, colete refletor;
• usar colete refletor;
• não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;
• ser contribuinte regular no INSS;
• realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
A motocicleta necessita:
• ter placa vermelha;
• ter no máximo oito anos desde a fabricação;
• ter alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro;
• ter potência do motor entre 150 e 400 cilindradas;
• ter aparador de linha no guidão do veículo.
O transporte de passageiros por moto é proibido:
• em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
• durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, em áreas em alerta pela Defesa Civil;
• em vias de trânsito rápido, como as marginais;
• no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);
• na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.
Penalidades
Em caso de descumprimento, pode haver:
- advertência por escrito
- multa
- suspensão ou cassação do cadastro do mototaxista
- e suspensão ou cassação do credenciamento da empresa.
A multa para empresas varia de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. Caso a infração persista, a multa poderá ser fixada por dia. Já para os condutores, a penalidade varia de R$ 150 a R$ 700.
O condutor pode perder o cadastro na Prefeitura em caso de lesão corporal grave ou gravíssima ou de homicídio doloso de passageiro. Nesses casos, as empresas também podem perder seu credenciamento.
Debate sobre a proposta
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne 99, Uber, Lalamove, Buser, iFood, Zé Delivery, Amazon, Shein, Alibaba, Flixbus e nocnoc, criticou o projeto de lei.
“É inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”, explica a nota divulgada pela entidade.
A Amobitec alega que a proposta tenta travar o serviço por exigir credenciamento prévio de empresas e motociclistas, sem prazo máximo de prorrogação de análise pela prefeitura.
Na avaliação da Associação, isto permite ao município não autorizar nenhum app ou condutor. “Na prática, cria uma proibição disfarçada, já rejeitada pela Justiça em decisões unânimes”, afirma a entidade.
A Amobitec ainda alega que parte das exigências, como a placa vermelha, extrapola a competência dos Poderes Municipais.
“Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional.”
O relator, vereador Paulo Frange, refuta o argumento das empresas.
“O Município tem a prerrogativa absoluta de legislar sobre questões locais, sobre o uso do nosso viário, sobre a dinâmica de mobilidade da cidade que envolve desde o corredor de ônibus até a atividade do mototaxista. Isso é garantido pela Constituição Federal”, defendeu.
O vereador Paulo Frange afirma que, se as empresas oferecerem o serviço, será na clandestinidade, correndo o risco de serem multadas.
“A lei deixa claro que as empresas serão autuadas no valor de R$ 4.000 até R$ 1,5 milhão, podendo ser aplicada até multa diária. Eles não fariam isso”, comenta.
O principal incômodo das empresas é quanto à placa vermelha. “A redação é realmente muito ruim para os motociclistas e para as empresas. Há um excesso de burocracia. Insiste-se na placa vermelha. Tanto o STF quanto o TJ já disseram que isso é inconstitucional”, aponta Irina.
Promessas das empresas
Antes da apresentação do projeto de lei, a Uber e a 99 anunciaram medidas que prometem cumprir, independentemente de regulamentação.
Entre as ações, há a obrigatoriedade de que o condutor tenha ao menos 21 anos e também treinamentos presenciais periódicos.
Veja as medidas anunciadas:
• Compartilhamento de dados – Transferência de informações agregadas e anonimizadas de cada empresa ao setor público para planejamento de mobilidade, engenharia viária, redução de acidentes e campanhas de educação no trânsito, transferindo inteligência e dados para as autoridades, em conformidade com a lei de proteção de dados.
• Certificação de condutores – Exigência de que os motociclistas tenham idade mínima de 21 anos, além da CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada).
• Treinamento sobre segurança – Ações contínuas de formação em direção defensiva e boas práticas para os motociclistas, além de treinamentos presenciais periódicos, em parceria com instituições reconhecidas.
• Distribuição de equipamentos – Doação de coletes refletivos, segundo as empresas, “para os condutores mais engajados”.
• Monitoramento e valorização – Uso de tecnologia de detecção de padrões de risco (como velocidade e freadas bruscas) para implementar alertas, feedbacks, conteúdo educativo e políticas de restrição. Haverá também incentivos para reconhecer e premiar condutores que adotarem práticas seguras.
As empresas ainda destacaram que motoristas que apresentarem infrações graves e condutas perigosas, como dirigir na contramão, terão suas contas desativadas.
“Se o motociclista não está respeitando as leis de trânsito, primeiro ele passa por um bloqueio de correção por 30 dias. Se ele não melhorar o seu comportamento, infelizmente, ele terá de sair da plataforma, porque a gente não pode ter um atendimento que infrinja as regras de segurança e coloque os usuários em risco”, afirmou Irina Frare Cezar, diretora de Relações Governamentais da 99.
