
Reforma Tributária pode fragilizar controle do gasto público e atingir o coração do Estado, diz Kiyoshi Harada, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário
Sistema começa em 2027, mas já nasce sob críticas jurídicas severas: risco ao orçamento, ao pacto federativo e à segurança institucional
Por Redação São Paulo TV Broadcasting
A reforma tributária brasileira entrou oficialmente em contagem regressiva. Após semanas de confusão e desinformação, o cronograma foi reafirmado: o novo sistema começa a produzir efeitos concretos apenas em 2027, com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será implementado gradualmente entre 2029 e 2033.

À primeira vista, o calendário transmite organização e previsibilidade. Nos bastidores, no entanto, cresce um alerta jurídico de grandes proporções: o modelo pode comprometer não apenas a lógica tributária, mas o próprio sistema de controle das finanças públicas no Brasil.
No centro desse alerta está o jurista Kiyoshi Harada, uma das maiores referências em Direito Tributário e Financeiro do país, que vem sustentando uma crítica contundente à arquitetura da Emenda Constitucional nº 132/2023.
“A reforma implantada pela EC nº 132 desfere um golpe mortal contra o direito orçamentário, ao promover despesas públicas mediante retenção na fonte arrecadatória sem previsão e fixação no orçamento, tornando inviável o controle e a fiscalização dos gastos públicos — o que pode abrir espaço para desvios de toda a sorte.”
A declaração é grave e vai além de uma crítica técnica. Ela aponta para um possível enfraquecimento de um dos pilares do Estado democrático: o controle do gasto público.
No modelo tradicional, toda despesa precisa passar pelo crivo do orçamento público, aprovado pelo Legislativo e fiscalizado por tribunais de contas. Esse mecanismo garante transparência, previsibilidade e responsabilidade fiscal. A reforma, ao introduzir sistemas automáticos de retenção e redistribuição de receitas vinculadas ao IBS, pode deslocar parte dessa dinâmica para fora desse controle clássico.
Em termos jurídicos, trata-se de uma possível ruptura com o princípio da legalidade orçamentária. Em termos práticos, abre-se espaço para um sistema em que o fluxo financeiro do Estado passa a operar com menor visibilidade institucional.
Mas esse não é o único ponto crítico.
A criação do Comitê Gestor do IBS — responsável por arrecadar e distribuir o imposto — inaugura uma estrutura inédita no federalismo brasileiro. Ainda que concebida como mecanismo de coordenação, ela concentra funções estratégicas que historicamente pertenciam a estados e municípios.
O efeito dessa mudança pode ser profundo. A autonomia financeira dos entes federativos, elemento essencial da federação, pode ser reduzida na prática. Estados e municípios deixam de exercer controle direto sobre parte relevante de sua arrecadação e passam a depender de um sistema centralizado de distribuição.
Essa transformação altera a lógica de poder dentro do Estado brasileiro.
Para o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, presidido por Harada, o caminho deveria ser outro. O anteprojeto desenvolvido pelo instituto propõe o desmembramento do IBS em tributos distintos, restabelecendo a titularidade plena da arrecadação aos entes federativos e evitando a criação de uma estrutura centralizada com alto custo operacional e potencial risco institucional.
Há ainda um terceiro fator que intensifica o alerta: a complexidade normativa.
Apesar do discurso de simplificação, a reforma já nasce cercada por um volume expressivo de normas constitucionais e infraconstitucionais. A regulamentação do novo sistema envolve centenas de dispositivos, regras de transição e exceções que ampliam o espaço para interpretações divergentes.
O resultado previsível, segundo especialistas, é o aumento da litigiosidade.
O Brasil, que já convive com um dos maiores contenciosos tributários do mundo, pode ver esse cenário se intensificar durante a transição. Empresas terão que operar sob dois sistemas simultâneos por anos, elevando custos, aumentando riscos e reduzindo previsibilidade.
Enquanto isso, 2026 segue sendo tratado como um “ano técnico”. Um período de bastidores, de ajustes silenciosos, de preparação de sistemas e adaptação institucional. Mas é justamente nesse silêncio que decisões estruturais estão sendo consolidadas.
Quando o impacto chegar ao cidadão, o modelo já estará em funcionamento.
A reforma tributária, que nasceu como promessa de simplificação e modernização, entra agora em uma fase crítica: a de enfrentar sua própria viabilidade jurídica e institucional.
O cronograma segue. A implementação avança. Mas o alerta também cresce.
E ele é direto:
➡️ o problema pode não estar apenas na carga tributária
➡️ pode estar na forma como o Estado passará a arrecadar, distribuir e controlar o dinheiro público
A reforma vai começar.
A dúvida que emerge, com força cada vez maior, é se ela começará resolvendo o sistema — ou redesenhando seus riscos.
