
Por unanimidade STF derruba decisão da Câmara que beneficiava Ramagem e outros golpistas
Da redação da São Paulo Tv Especial
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade neste sábado para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.
Estava faltando apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que na manhã deste sábado se posicionou a favor da derrubada da manobra realizada pelos deputados para suspender a ação contra o deputado Alexandre Ramagem, acusado de tramar um golpe de Estado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux já haviam votado favoráveis à derrubada decisão tomada pela Câmara.Toda a Primeira Turma do STF foi no sentido contrário ao entendimento dos deputados, que aprovaram resolução que beneficia Ramagem.
No plenário virtual, a ministra Cármen Lúcia justificou o voto escrevendo que a interpretação feita pela Câmara sobre a ação contra Ramagem “ esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”. Segundo ela, “(A ação) privilegiaria a pessoa (Ramagem) sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada”.
O ministro Cristiano Zanin concordou com Moraes, relator do caso. Os ministros do STF votaram para prosseguir a ação penal contra o deputado federal e suspender andamento do caso relativo a apenas dois crimes: dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União.
Flávio Dino também concordou com Moraes, porém com ressalvas. Para ele, o uso do artigo da Constituição é ainda mais restrito. “O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional”, escreveu.
Já o voto do ministro Luiz Fux entrou e saiu do sistema. Durante a tarde, o plenário virtual contabilizou o ministro como acompanhante do relator, mas depois ele saiu da lista. Agora, o voto dele foi oficializado no site.
PL diz que Ramagem não pode ser alvo de ação penal
Na Câmara, o tema foi aprovado com folga: 315 votos favoráveis a suspensão e 143 contrários. O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. No entendimento da sigla, Ramagem não poderia estar no inquérito que apura as invasões do 8 de Janeiro. Este entendimento poderia beneficiar o ex-presidente Bolsonaro, que também responde a processo no STF por tentativa de golpe de Estado. Os deputados argumentam que a Constituição permite o Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes.
No entanto, Alexandre de Moraes destacou em seu voto que a resolução da Câmara é “inaplicável” a Bolsonaro e outros réus. Além do ex-presidente, o relator da ação penal citou o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto.
Zanin já havia avisado que a ação não poderia ser suspensa
O STF já havia expressado que a interpretação dos deputados não atingiria toda a ação penal. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, avisou à Câmara em abril que a Justiça interpreta de maneira diferente e que somente dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Ramagem é réu no Supremo na mesma ação em que Jair Bolsonaro se tornou réu por tentativa de golpe de Estado. Após o resultado na Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), comunicou o STF sobre a votação. A Corte decide agora se vai suspender ou não a ação contra o deputado.
Ex-diretor da Abin, Ramagem é acusado de fazer parte do “núcleo crucial” da tentativa de golpe. O deputado dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência no governo Bolsonaro e teria usado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Manifestações dos ministros em seus votos
Alexandre de Moraes
“O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação, que, na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.”
Flávio Dino
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico. Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional.”
Cristiano Zanin em seu voto
“Feitos esses esclarecimentos, entendo que a Resolução nº 18/2025, da Câmara dos Deputados, deve ater-se às exigências do texto constitucional, de forma que sua aplicação deve produzir efeitos no que se refere às infrações penais praticadas por parlamentar após sua diplomação.”