
Política de humanização do luto materno entra em vigor em 90 dias
Da redação da São Paulo Tv Bene Correa Com informações da Agência Nacional
Em 90 dias entra em vigor a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que assegura um tratamento humanizado nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento às mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê. A atenção especial deverá ser oferecida tanto na fase gestacional, como no neonatal.
A norma assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU).
Com a entrada em vigor da nova lei, a expectativa é de que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e outros familiares.
De acordo com o governo federal, a medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem aperfeiçoar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”.
Direitos assegurados
A norma estabelece que caberá “aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão, a adoção de iniciativas, como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”.
O acompanhamento será feito preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima da residência, desde que haja, na unidade, um profissional habilitado para lidar com a situação.
A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.
A família também terá o direito de escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, dando aos familiares a oportunidade de participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões.
Os pais também terão o direito de atribuir nome ao natimorto.
Ala separada
A legislação prevê ainda a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”.
Nesse caso, os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar:
- A participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe.
- Realizar o registro de óbito em prontuário.
- Viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário.
- Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas.
As novas regras asseguram também: - A garantia, pelos hospitais, do direito a um acompanhante no parto de natimorto.
- Assistência social para trâmites legais.
- Capacitação dos profissionais que trabalham em maternidades para lidarem com situações de luto.
Outra garantia prevista na nova lei é a de assegurar, às mulheres que tiveram perdas gestacionais, acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito.
Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico.