
PF prende prefeito de Palmas por suspeita de vazar informações do STJ
Da redação da São Paulo Tv jornalista Bene Correa
O prefeito de Palmas (TO), Eduardo Siqueira Campos (Podemos), foi preso nesta sexta-feira (27) preventivamente pela Polícia Federal pela suspeita de ter vazado informações sigilosas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A detenção foi determinada pelo relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
“Em manifestação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou favoravelmente em relação às medidas implementadas”, informou o STF, em nota.
Zanin também ordenou o afastamento de Siqueira Campos da Prefeitura de Palmas. O posto será ocupado pelo vice, o pastor Carlos Eduardo Batista Velozo.
Também foram presos o advogado Antônio Ianowich Filho e o policial civil Marco Augusto Albernaz.
Em nota, a Prefeitura de Palmas diz que Siqueira Campos “recebeu a decisão com serenidade e vai colaborar prontamente com os trabalhos. Cabe destacar a abordagem respeitosa dos agentes da Polícia Federal”.
As prisões foram feitas dentro das investigações da décima fase da Operação Sisamnes. Siqueira Campos já havia sido alvo de busca e apreensão na nona fase. Na ocasião, Zanin negou um pedido de prisão preventiva.
Com o avanço das investigações, a PF coletou mais provas, inclusive novos diálogos no celular de Siqueira Campos que corroboram as suspeitas envolvendo sua atuação no vazamento de informações do STJ.
Essas conversas, segundo a apuração, indicam que o prefeito monitorava as investigações da Polícia Federal para passar as informações para aliados políticos.
A investigação já havia obtido anteriormente um diálogo de Siqueira Campos com Thiago Marcos Barbosa, sobrinho do governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Na conversa, Siqueira Campos conta detalhes sobre um inquérito sigiloso em tramitação no STJ que atingia ele e outras autoridades do estado.
“A decisão também autorizou medidas de busca e apreensão em desfavor dos investigados, assim como o afastamento da função pública, a proibição de manutenção de contato entre eles e a vedação a que deixem o país”, afirmou o STF, em nota.