
Mudança no Código Civil pode tirar do cônjuge o direito à herança
Da redação da São Paulo Justiça
A reforma do Código Civil apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que está sendo discutida no Congresso Nacional, altera 1.122 dos 2.046 artigos da versão atual da lei.
Uma das mudanças previstas abre a possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento para receber herança.
Hoje, a lei não permite a exclusão do marido ou da esposa do direito à herança no testamento, por causa do conceito de “herdeiros necessários”, que beneficia, além do cônjuge, os ascendentes, que são:
- Pais
- Avós
- Bisavós e assim por adiante
E também os descendentes, que são: - Filhos
- Netos
- Bisnetos e assim por diante
O que estabelece a legislação atual
Uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. No entanto, o restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros, o cônjuge, o que é conhecido como “legítima” nas normas legais.
Porém, a reforma proposta no Congresso pode tirar o cônjuge do grupo “herdeiros necessários”, segundo estabelece o artigo 1.845 do projeto. O texto em discussão diz, “são herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, sem nominar os cônjuges.
“Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar”, afirma o artigo 1.850 da proposta.
Na lei atual, isso não é possível. Porém, o advogado Ilmar Muniz, do escritório Cavalcante Muniz Advogados, alerta que uma possível alteração abrirá a possibilidade de doação de toda a herança, mesmo se a única pessoa da família for o cônjuge.
“Pelo novo Código, posso doar meu patrimônio, e meu companheiro ficar sem nada”, explica Ilmar Muniz.
Segundo o advogado, atualmente, só é possível tirar os herdeiros necessários do direito à herança em situações específicas.
Um exemplo é o caso de Suzane Von Richtofen. Andreas Von Richtofen, o irmão dela, se tornou único herdeiro dos pais depois que a filha foi condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato do casal.
Pelo atual Código Civil, só é possível deserdar um herdeiro necessário por indignidade. São considerados indignos e excluídos da herança: - Herdeiros envolvidos em homicídio – ou tentativa – do autor da herança
- Acusação caluniosa também contra o autor da herança
- Nos casos em que o herdeiro impede, por violência ou fraude, o acesso do autor da herança a seus bens.
Agora, se o testamento não existir, vale a sucessão legítima, que é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.
A reforma não prevê alteração nesse ponto, seguindo na mesma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.