
MCCE questiona decisão cautelar na ADPF 1233 e defende executividade das decisões do TSE
Da Redação da São Paulo Tv Brasília
São Paulo, 4 de agosto de 2025 – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1233, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. O objetivo é reforçar, com embasamento técnico, a necessidade de impor eficácia imediata às decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MCCE contesta integralmente os argumentos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), autor da ADPF. Segundo o grupo, não houve nenhuma alteração jurisprudencial ou norma que viole o princípio constitucional da anualidade eleitoral — aquele que proíbe regras eleitorais novas a menos de um ano das eleições. Para a entidade, a decisão questionada apenas reafirma a aplicação de normas consolidada e prevista no calendário eleitoral legal.Wikipédia
No entendimento do MCCE, a medida cautelar deferida pelo relator representaria retrocesso institucional, pois confronta diretamente uma das principais conquistas da Lei da Ficha Limpa: a executividade imediata de decisões colegiadas da Justiça Eleitoral, especialmente aquelas emitidas pelo TSE. “Não há sentido jurídico ou institucional em admitir que uma decisão definitiva do TSE, confirmatória de cassação, deixe de produzir efeitos imediatos”, ressalta a nota oficial da entidade.
A Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi fruto de iniciativa popular e rígido controle de condutas eleitorais. A legislação determina que condenações por órgão colegiado tornam o candidato inelegível, mesmo que ainda exista recurso. Desde sua promulgação, tornou-se referência na luta contra a corrupção política e motivou debates sobre sua aplicação, especialmente em relação ao princípio da presunção de inocência.Wikipédia
Ao firmar sua posição na ADPF 1233, o MCCE argumenta que a medida cautelar favorece o recorrente em detrimento da segurança jurídica e da soberania das decisões do TSE, abrindo precedente para que julgamentos confirmatórios tenham produção de efeitos retardada ou suspensa. A entidade defende que tais decisões devem ter impacto imediato, independentemente de recursos pendentes.
Até o momento, o STF ainda não marcou julgamento final da ADPF 1233 em plenário, e a medida cautelar permanece válida. A expectativa é que, ao apresentar subsídios técnicos como amicus, o MCCE influencie o debate jurídico para consolidar a precedência aos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa e preservar a autoridade do TSE nas decisões eleitorais colegiadas.
📌 Panorama
Tema | Situação Atual |
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Natureza da ação | ADPF 1233 em tramitação no STF, relatada por Gilmar Mendes |
Participação do MCCE | Amicus curiae para reforçar tese de executividade imediata das decisões do TSE |
Foco da contestação | Atuação contra possíveis violações do princípio da anualidade eleitoral |
Fundamentação normativa | Lei da Ficha Limpa e jurisprudência consolidada do TSE sobre cassações |
Impacto institucional | Defesa da autoridade colegiada do TSE e segurança jurídica eleitoral |
A São Paulo TV acompanhará os próximos passos do caso e trará atualizações conforme forem anunciadas as datas de julgamento ou outras manifestações das partes envolvidas.