
Devolução de descontos ilegais aos aposentados e pensionistas começa dia 24, garante ministro da Previdência
Da redação São Paulo Tv Bene Correa com informações do UOL
O ressarcimento dos descontos realizados de forma ilegal nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar, de fato, no dia 24 de julho., segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz.
Os pagamentos serão feitos primeiro para aqueles que contestaram as entidades que fizeram os descontos, mas não tiveram resposta das entidades.
A data de 24 de julho foi informada no mês passado, mas, nos últimos dias, havia uma relutância entre representantes do governo em confirmar o dia. A definição ainda dependia da aprovação do texto do acordo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Acordo homologado
O ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso, homologou nesta quinta-feira (3) os termos do acordo para o reembolso dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais.
O documento, entregue na quarta-feira ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi firmado entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS.
Ao todo, 2,1 milhões de beneficiários estão aptos a receber o reembolso na primeira data. Queiroz explicou que essa quantidade de aposentados e pensionistas encaminharam os questionamentos, mas não receberam uma resposta das instituições. “Esta será a prioridade neste momento”, garantiu o ministro.
Queiroz explicou que o valor será calculado com base nos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Porém, em entrevista mais cedo à Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Wolney Queiroz afirmou que o período conta entre 23 de abril de 2020 e 23 de abril de 2025, data da Operação Sem Desconto.
Essa divergência nas datas só deve ser totalmente esclarecida na semana que vem, quando os detalhes técnicos do ressarcimento serão definidos. O dinheiro deverá ser depositado de uma só vez na própria conta do beneficiário.
Crédito para pagar a devolução
O crédito extraordinário que o governo abrirá para pagar os ressarcimentos pode chegar a R$ 4 bilhões. “Esse valor deve ser suficiente para cobrir os primeiros pagamentos neste momento”, disse o ministro.
O crédito será feito após edição de Medida Provisória (MP). A União vai ter de incluir esse gasto extra no Orçamento deste ano, aprovado pelo Congresso em março.
Para esse tipo de despesa não prevista, o governo não precisa explicar previamente a fonte dos recursos.
Dias Toffolli deu aval para que o crédito extraordinário fique fora da meta de resultado primário de 2025 e 2026. Resultado primário é a sobra ou falta de dinheiro após o governo cobrir despesas básicas.
Os valores serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data da efetiva inclusão na folha de pagamento.
Desistência de ação
Porém, para receber será necessário desistir de processo contra a União. Segundo a proposta, para aderir ao acordo, o beneficiário terá de firmar “compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido”.´
Os procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Ainda assim, o segurado ou aposentado poderá processar a entidade se ainda achar necessário.
Como o valor será devolvido?
Após o segurado contestar os descontos, será aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios.
Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar documentação que comprove o desconto, o segurado poderá aderir ao acordo. Nesse caso, o governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário.
Como pedir a devolução:
- Entre no aplicativo Meu INSS
- Informe CPF e senha cadastrada
- Clique em “Do que você precisa?”
- Digite “consultar descontos de entidades”
- Se houver desconto, marcar se fora/m autorizados ou não
- Informe e-mail e telefone de contato
- Confirme a veracidade das informações prestadas
- Clique no botão “Enviar Declarações”