
Corte Constitucional da Itália rejeita ação contra nova lei e mantém regras mais restritivas para cidadania italiana
Da Redação da São Paulo Tv
A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira (12) rejeitar a ação que questionava a constitucionalidade da nova legislação sobre cidadania italiana, mantendo em vigor as mudanças promovidas pelo governo do país. Segundo a agência de notícias italiana ANSA, os magistrados consideraram as questões apresentadas “em parte infundadas e em parte inadmissíveis”, encerrando, ao menos por ora, a disputa jurídica sobre o tema.

A decisão representa um marco importante no debate sobre a política migratória e de cidadania adotada pela Itália nos últimos anos. As alterações foram introduzidas inicialmente por meio de um decreto do governo italiano publicado em março de 2025 e posteriormente aprovadas pelo Parlamento. A legislação passou a vigorar oficialmente em 19 de fevereiro de 2026.
A principal mudança está na limitação do reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Pela nova norma, o chamado princípio do jus sanguinis — que permite a transmissão da cidadania pelo vínculo familiar — passa a ser reconhecido apenas até duas gerações: filhos e netos de cidadãos italianos. Antes da reforma, descendentes de qualquer geração poderiam solicitar o reconhecimento, desde que comprovassem documentalmente a linha de ascendência.
A mudança tem impacto direto no Brasil, país que abriga uma das maiores comunidades de descendentes italianos do mundo. Estima-se que cerca de 32 milhões de brasileiros tenham origem italiana, resultado das grandes ondas migratórias que chegaram ao país entre o final do século XIX e o início do século XX. Com a nova regra, milhares de descendentes que planejavam requerer o reconhecimento da cidadania passam a ficar impedidos de iniciar o processo.
Outro ponto relevante da legislação diz respeito ao procedimento para novos pedidos. A partir de agora, cidadãos maiores de idade que residem fora da Itália devem encaminhar a solicitação diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália, em Roma. A documentação deve ser enviada pelos correios, em formato físico e com os documentos originais, acompanhados das taxas exigidas.
Segundo o governo italiano, a medida busca reduzir a sobrecarga histórica enfrentada pelos consulados espalhados pelo mundo, especialmente em países como Brasil e Argentina, onde a demanda por reconhecimento de cidadania é muito elevada. Ainda assim, os consulados continuarão responsáveis por procedimentos relacionados a quem já possui cidadania italiana, como emissão de certificados e registro de filhos.
A legislação também ampliou o prazo máximo de análise dos pedidos de cidadania de 24 para 36 meses. De acordo com informações divulgadas pela ANSA, o órgão ministerial responsável por centralizar essas análises deverá estar plenamente estruturado apenas a partir de 2029.
As mudanças fazem parte da política migratória mais restritiva adotada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, que tem defendido ajustes no sistema de reconhecimento da cidadania italiana para controlar o volume de solicitações vindas do exterior.
Para brasileiros que já haviam iniciado seus processos antes da mudança legal, as regras anteriores permanecem válidas, preservando o direito adquirido daqueles que já estavam na fila administrativa ou judicial. Já os novos pedidos passam a seguir integralmente os critérios estabelecidos pela nova lei.
A decisão também reflete uma tendência observada em vários países europeus nos últimos anos: o fortalecimento do controle sobre políticas de cidadania e migração em meio ao aumento global de fluxos migratórios e à crescente demanda por dupla nacionalidade.
Mesmo com as restrições, especialistas ressaltam que a cidadania italiana continua sendo possível para quem se enquadra nas novas regras ou por outros caminhos previstos na legislação italiana, como naturalização por residência, casamento com cidadão italiano ou reconhecimento em casos específicos previstos na lei.
Para milhões de descendentes de italianos no Brasil, a decisão marca o início de uma nova fase. O vínculo histórico e cultural permanece vivo, mas o caminho jurídico para o reconhecimento da cidadania italiana passa agora por critérios mais rigorosos, redefinindo um processo que, por décadas, foi um dos mais acessíveis entre os países da Europa.
A discussão sobre identidade, pertencimento e direitos de descendência, portanto, segue aberta — não apenas nos tribunais, mas também no campo político e social da própria Itália e das comunidades italianas espalhadas pelo mundo.
