
Após decisão polêmica, TJMG restaura condenação por estupro de menina de 12 anos e determina prisão imediata do réu
Da Redação da São Paulo TV Broadcasting
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a condenar o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a imediata expedição de mandado de prisão do acusado.

O magistrado também restabeleceu a condenação da mãe da vítima, por omissão diante dos fatos.
O caso havia causado forte repercussão nacional após decisão anterior da própria Câmara que absolveu o réu e a mãe da menina. Na ocasião, o relator considerou que o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não teria ocorrido mediante violência ou coação, classificando-o como um “vínculo afetivo consensual”.
A tese gerou ampla controvérsia jurídica e social.
Histórico do caso
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor. A mãe também foi condenada pelo mesmo período por permitir e não impedir a prática do crime.
Segundo as investigações, a menina estava morando com o acusado com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante em abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitiu que ele “namorasse” a filha.
Após recurso da Defensoria Pública, a 9ª Câmara Criminal havia absolvido ambos no último dia 11 de fevereiro. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que a absolvição contrariava frontalmente a legislação penal e o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
O que diz a lei
O artigo 217-A do Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A norma é objetiva e não admite relativização com base em suposto consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
Especialistas destacam que a legislação parte do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo que menores de 14 anos não possuem maturidade jurídica para consentir em relações dessa natureza.
Repercussão
A reversão da decisão recoloca o caso sob o prisma da legalidade estrita e da proteção da infância, reforçando o entendimento predominante no sistema de Justiça brasileiro.
O processo segue sob acompanhamento das autoridades competentes.
Da Redação da São Paulo TV Broadcasting
