
Alvo no Tributo: O novo Projeto de Lei nº 1.087/2025 vai mudar as regras do jogo. Saiba o que é o IRPFM — Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo
Por Dr. Alberto Oliveira — Advogado Tributarista, especialista em tributos indiretos e contencioso tributário
O debate tributário ganhou um novo protagonista em Brasília. O Projeto de Lei nº 1.087/2025 trouxe para o centro da discussão o IRPFM — o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. A proposta promete reorganizar a lógica de tributação sobre pessoas físicas e já provoca reações no mercado, na academia e entre especialistas.

A ideia, em essência, parece simples: criar um piso mínimo de tributação para quem apresenta renda declarada abaixo do que seus sinais exteriores de riqueza indicam. Na prática, a Receita Federal passaria a olhar não apenas para o que está declarado em formulário, mas também para o padrão de vida que o contribuinte ostenta.
Esse movimento não nasce do acaso. Países-membros da OCDE, grupo que o Brasil deseja integrar, já vêm discutindo mecanismos semelhantes para impedir que grandes rendas escapem pelos poros da legislação. É uma tentativa de corrigir uma distorção histórica: salários sofrem carga intensa, enquanto determinados ganhos de capital seguem blindados por isenções e regimes privilegiados.
O IRPFM não é um imposto sobre grandes fortunas — embora dialogue com a mesma pergunta incômoda: quem pode mais, deve contribuir mais? Aqui, porém, o foco permanece na renda efetiva. O Estado pretende medir, com lupa, se o que está declarado condiz com o que é vivido.
Mas o diabo habita nos detalhes. Para identificar esse descompasso, a Receita precisará cruzar informações bancárias, consumo de alto padrão, movimentações patrimoniais e operações financeiras. Surge, então, o grande ponto de tensão jurídica: até onde o fisco pode avançar antes de atropelar direitos constitucionais como privacidade, sigilo fiscal e presunção de inocência?

Para o contribuinte comum, muito pouco deve mudar — o alvo, de fato, é um pequeno universo de pessoas com elevada capacidade contributiva e baixa tributação efetiva. A transição, porém, exigirá uma dupla de alto desempenho: contador e advogado. O primeiro organiza, comprova e traduz fatos econômicos em números. O segundo resguarda direitos, discute critérios e impede presunções automáticas que transformam indício em condenação.
Ainda faltam respostas claras no texto: como medir “insuficiência tributária”? Quais parâmetros serão considerados objetivos? Haverá escalas de tolerância ou margens de erro? Sem essas definições, o IRPFM corre o risco de alimentar uma máquina que já gira rápido demais: o contencioso tributário brasileiro. Hoje, ele já alcança cifras equivalentes a quase um terço do PIB nacional.
Em um país que precisa pacificar sua relação com os tributos, o desafio é afinar a partitura. Se bem desenhado, o IRPFM pode aumentar a sensação de justiça fiscal, aproximar o Brasil dos padrões internacionais e reduzir assimetrias históricas. Se mal calibrado, vira combustível para a insegurança jurídica e para a fuga de investimentos.
O recado, contudo, está dado: a tributação precisa espelhar a realidade econômica. A transparência fiscal deixou de ser tendência — é exigência. Cabe ao legislador ajustar a régua, ao contador organizar a orquestra e ao advogado garantir que, nesse novo concerto, ninguém toque fora da Constituição.
Coluna Alvo no Tributo — Publicação semanal da São Paulo TV Broadcasting
📺 Análises jurídicas e econômicas com o advogado tributarista Dr. Alberto Oliveira.
Alberto Oliveira
Advogado / Contador
Ceo – GEACI
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Imobiliária
fundador AOL Advogados Associados
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