
Agência Nacional de Águas alerta que Brasil tem 241 barragens com risco de segurança
Da redação da São Paulo Bene Correa com informações da Agência Nacional
Tragédias como as provocadas pelo rompimento de barragens de rejeitos de mineração em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, não estão descartadas de se repetir no Brasil.
Nesta terça-feira (1°), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), lançou a edição de 2024-2025 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB).
Os responsáveis pelo levantamento mapearam 241 barragens com prioridade da gestão de risco, já que os responsáveis por esses empreendimentos, segundo a análise, não cumpriram todos os requisitos de segurança exigidos na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Segundo a ANA, “em caso de acidente com essas estruturas, há risco a pessoas ou a equipamentos importantes, que podem comprometer o fornecimento de serviços essenciais. Essas barragens que necessitam de maior atenção estão em 24 unidades da Federação e não foi apresentado levantamento de barragens prioritárias na Paraíba, Paraná e Roraima”.
Mas quem administra essas barragens?
96 pertencem a empresas privadas
39 estão sob a responsabilidade de empreendedores públicos
10 são administradas por sociedades empresariais de economia mista
94 não possuem informação sobre os responsáveis.
As principais finalidades dessas barragens são:
Regularização de vazão 23,7%
Disposição de rejeitos de mineração 21,2%
Irrigação 16,6%
Abastecimento humano de água 12,9%
Aquicultura 7,1%
Cadastramento de barragens
Ao todo, cerca de 28 mil barragens estão cadastradas no Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens, sendo 97% para acumulação de água e uso preponderante para serviços de irrigação.
O número representa um crescimento de 8,2% do total de cadastros de barragens em um ano. Desse total, 6.202 barragens, o equivalente a 22% foram enquadradas nas características estabelecidas no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
As barragens que se enquadram na PNSB (Lei nº 12.334/2010), segundo a ANA, são aquelas que possuem pelo menos uma das seguintes características:
- Capacidade total maior que 3 milhões de metros cúbicos
- Reservatório que contenha resíduos perigosos
- Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto, que envolve riscos de perdas humanas
- Altura do maciço (parede) da barragem maior que 15 metros.
Mais da metade das barragens cadastradas, mais precisamente 14.878, tem seu enquadramento à PNSB indefinido.
De acordo com o relatório, essa falta de informação “dificulta a fiscalização pelo Poder Público sobre as exigências quanto à gestão da segurança determinadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens”. Outras 7.005, que representam 25%, não estão enquadradas na PNSB.
Acidentes e incidentes
O relatório aponta ainda que foram reportados 24 acidentes e 45 incidentes com barragens no Brasil no ano passado, com o registro de 2 mortes e danos diversos, incluindo: - Destruição de vias públicas
- Rompimento de pontes
- Danos a residências
- Desaparecimento de animais
- Interdição de estradas e vias
- Danos ambientais.
Segundo a PNSB, acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes caso não sejam sanados.
Entre as principais causas de danos à estrutura nos 24 acidentes, em 16 os problemas foram provocados por eventos de cheia ou chuvas.
Houve ainda 21 rupturas de barragens no ano passado, sendo que em 13 estão associados a eventos climáticos extremos.
O Rio Grande do Sul, que viveu a pior tragédia climática da sua história com as enchentes de 2024, foi palco de ao menos 21 incidentes e 3 acidentes com barragens, segundo o relatório.
Fiscalização
Em 2024, órgãos de fiscalização realizaram 2.859 diligências de campo, número 7% menor em relação ao registrado no relatório de 2023. Já o número de fiscalizações documentais atingiu 3.162 procedimentos.
Uma das explicações para essa redução é o número insuficiente de profissionais que atuam no trabalho de fiscalização. Dos 33 órgãos fiscalizadores federais, estaduais e municipais, há 356 profissionais envolvidos, sendo que: - 169 estão exclusivamente dedicados à segurança de barragens
- 180 trabalhadores dividem essa atuação com outras atividades.
“Em 28 dos 33 órgãos fiscalizadores (85%), o trabalho na temática de segurança de barragens é realizado com equipes aquém do recomendado, tornado necessário um incremento nesses quadros com profissionais especialmente com dedicação exclusiva”, diz o relatório.
Orçamento insuficiente
O relatório também aponta a inexistência de uma rubrica específica no orçamento fiscal da União e dos estados para a segurança de barragens. Essas ações de segurança estão incluídas em gastos relacionados à infraestrutura hídrica.
Em 2024, os valores orçamentários, previstos e realizados em segurança de barragens, foram de aproximadamente R$ 272 milhões, sendo: - 28% da esfera federal
- 72% da esfera estadual
Esses números são superiores ao de 2023. Porém, o valor efetivamente pago no passado foi cerca R$ 141 milhões, apenas 52% do previsto, sendo 48% executado pelo governo federal e 52% executadas pelos estados.
“Os totais apresentados neste relatório são apenas estimativas e um indicativo de tendências, mas não podem ser interpretados como valores absolutos investidos em segurança de barragens. Ressalta-se que não existe, até o momento, discriminação do quantitativo de recursos destinados a fiscalizações, elaboração de Planos de Segurança de Barragens, capacitações, gestão, entre outros”, aponta o documento.
Divulgado anualmente, o RSB apresenta um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação PNSB, em vigor no país desde 2010, para se estabelecer a governança da segurança dessas estruturas de contenção.
O relatório aponta ainda as diretrizes para atuação de órgãos fiscalizadores e empreendedores dessas barragens, além de orientações para ações preventivas e corretivas dessas estruturas.