
Acabou o prazo e não enviei a declaração do IR. O que faço?
Da redação da São Paulo Brasilia fonte Agencia Brasil
Terminou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 e o contribuinte não enviou os dados para a Receita Federal. O que acontece agora?
Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica qual é a punição aplicada:
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, afirma Natalia de Fátima.
Se perdeu o prazo, faça a declaração e envie o mais rápido possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca , aponta que, além da multa, o contribuinte pode também sofrer sanções no registro do seu CPF. “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, diz o auditor..
Se isto ocorrer, o contribuinte pode enfrentar sanções como, dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte.
A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração mesmo com atraso.
Envie a declaração mesmo faltando documentação
A dica para a próxima vez que perder o prazo é não perder o prazo. Os especialistas recomendam que é melhor enviar a declaração, mesmo sem toda a documentação e dados necessários, do que não prestar conta ao Leão dentro da data limite. Fazendo isto, o contribuinte poderá corrigir a declaração posteriormente e pelo menos ficará livre do pagamento de multa pelo atraso.
E quem cumpriu o prazo precisa ficar atento, porque sempre há chance de haver erros na declaração. Caso isto ocorra, basta gerar uma declaração retificadora.
O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, revela o passo a passo para consertar o erro.
“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”, explica o professor.
Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro, revela o que ocorre após enviar a retificação:
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.
O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
No entanto, se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Acompanhe o processamento da declaração após o envio
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil.
A verificação pode ser feita pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.
De acordo com o professor Deypson Carvalho, da UDF, O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração. “Em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, afirma.
Cuidados a tomar após a entrega do IR
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, aponta outras medidas que o contribuinte pode tomar após a entrega:
“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”
Mesmo quem cumpriu o prazo de entrega e tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito.
E fique atento após o envio da declaração, pois ainda há etapas importantes, como acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições.