
Quando o dinheiro entra na urna: a promessa de Trump e os limites da democracia
Dr. Luciano Caparroz Santos (26) Luciano Caparroz Santos | LinkedIn
A declaração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que pretende pagar US$ 5 mil a cada adulto norte-americano caso os republicanos vençam as eleições para o Congresso acende um alerta que interessa a todas as democracias.
O problema não está apenas no valor anunciado. Está na mensagem transmitida ao eleitor: se o meu grupo político vencer, você receberá dinheiro.
Quando uma vantagem financeira é diretamente associada ao resultado das urnas, deixa-se de discutir apenas uma proposta econômica ou uma política pública. Entra em cena uma questão muito mais grave: a utilização do benefício econômico como instrumento de convencimento eleitoral.
É uma fronteira que nenhuma democracia deveria tratar com naturalidade.
Nos Estados Unidos, a legislação federal proíbe oferecer ou prometer dinheiro ou outra vantagem para induzir alguém a votar, deixar de votar ou votar a favor ou contra determinado candidato. Evidentemente, haverá discussão jurídica sobre o enquadramento da declaração de Trump, especialmente porque a promessa é dirigida de forma ampla à população e dependeria de aprovação do Congresso.
Mas o problema democrático permanece, independentemente do debate sobre a configuração de um crime eleitoral.
Associar uma recompensa financeira individual ao sucesso de determinado grupo político significa introduzir na decisão do eleitor um elemento extremamente perigoso: a expectativa de receber dinheiro como consequência direta da vitória eleitoral.
E se algo semelhante acontecesse no Brasil?
Aqui, o sinal de alerta seria ainda mais evidente.
A legislação eleitoral brasileira é expressa ao combater a captação ilícita de sufrágio. O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 pune o candidato que doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter-lhe o voto.
É verdade que propostas gerais de governo — como programas sociais, redução de impostos ou políticas de transferência de renda — fazem parte do debate democrático e não podem ser confundidas automaticamente com compra de votos.
Mas existe uma diferença substancial entre apresentar uma política pública e dizer ao cidadão: se vencermos a eleição, você receberá determinada quantia em dinheiro.
Essa vinculação direta entre resultado eleitoral e benefício financeiro precisa ser examinada com extremo rigor pelas instituições responsáveis pela proteção da liberdade do voto.
No Brasil, uma situação dessa natureza poderia abrir espaço não apenas para discussão sobre captação ilícita de sufrágio, mas também, conforme as circunstâncias, para apuração de abuso de poder político e econômico, sobretudo se houvesse utilização da máquina pública, de recursos estatais ou da posição institucional do governante para influenciar a escolha dos eleitores.
Não se pode permitir que a vulnerabilidade econômica da população seja convertida em estratégia eleitoral.
Democracia não é um sistema de recompensas financeiras pela vitória de quem está no poder. Eleição não é uma transação comercial. E eleitor não pode ser tratado como consumidor de uma oferta condicionada ao resultado das urnas.
O Brasil conhece profundamente essa discussão.
A Lei nº 9.840/1999 nasceu da mobilização da sociedade brasileira justamente para enfrentar uma prática histórica que corroía nossas eleições: a utilização de dinheiro, bens e vantagens para interferir na liberdade de escolha dos cidadãos.
A compra de votos nem sempre se apresenta da maneira mais rudimentar, com dinheiro entregue diretamente ao eleitor. As formas de influência econômica sobre o voto podem se sofisticar. Por isso, as instituições democráticas precisam estar permanentemente atentas às novas maneiras pelas quais o poder político e econômico pode tentar capturar a vontade popular.
O episódio norte-americano serve, portanto, como um alerta também para o Brasil, especialmente em período eleitoral.
Programas sociais são instrumentos legítimos de política pública. Propostas econômicas são parte indispensável de qualquer campanha. Benefícios destinados à população podem e devem ser debatidos.
O que não pode ser normalizado é a ideia de que o eleitor terá dinheiro no bolso se determinado candidato ou grupo político vencer a eleição.
Quando o benefício financeiro passa a ser apresentado como consequência da vitória nas urnas, a democracia entra em terreno perigoso. A escolha política deve decorrer das propostas, da trajetória dos candidatos, do compromisso com o interesse público e da consciência de cada cidadão — jamais da expectativa de uma recompensa financeira.
A liberdade do voto precisa estar acima dos interesses de governos, partidos e candidatos.
Porque eleição não se compra. Democracia não se negocia.
Voto não tem preço, tem consequências!
Luciano Caparroz Santos é advogado especialista em Direito Eleitoral e diretor do MCCE — Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
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