
Justiça Eleitoral reafirma a importância da Lei da Ficha Limpa às vésperas de decisão do STF
Por LUCIANO CAPARROZ SANTOS – Advogado Especialista em Direito Eleitoral e Diretor do MCCE – Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral
Justiça Eleitoral reafirma a importância da Lei da Ficha Limpa às vésperas de decisão do STF
As recentes decisões da Justiça Eleitoral envolvendo os registros de candidatura de José Roberto Arruda, ao Governo do Distrito Federal, e de Eduardo Cunha, a deputado federal por Minas Gerais, trazem novamente ao centro do debate eleitoral um dos maiores instrumentos de proteção da probidade e da moralidade na vida pública brasileira: a **Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010)
Nesta quinta-feira, 3 de setembro, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiram, por unanimidade, indeferir os registros das respectivas candidaturas. Embora os casos tenham fundamentos e particularidades próprias e ainda estejam sujeitos a recursos, as decisões revelam a importância atribuída pela Justiça Eleitoral às regras de inelegibilidade como mecanismo de proteção do processo democrático.
O caso de Eduardo Cunha é especialmente significativo. Ao analisar sua situação, a Justiça Eleitoral considerou que a inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato parlamentar ainda alcança as Eleições 2026. Já no caso de Arruda, o TRE-DF entendeu que condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos capazes de impedir, neste momento, o deferimento de sua candidatura.
Essas decisões ocorrem justamente quando o Supremo Tribunal Federal se prepara para retomar o julgamento da ADI 7881, que questiona alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na legislação das inelegibilidades. A nova lei modificou prazos e marcos de contagem das inelegibilidades estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
A coincidência não poderia ser mais relevante. Enquanto a Justiça Eleitoral começa a decidir, nos casos concretos das Eleições 2026, quem reúne ou não condições para disputar o voto popular, o STF terá diante de si uma discussão constitucional que poderá influenciar diretamente os critérios utilizados para essas decisões.
No julgamento da ADI 7881, a relatora, ministra Cármen Lúcia, já votou pela inconstitucionalidade de alterações promovidas pela LC nº 219/2025 em dispositivos centrais da legislação. O julgamento foi interrompido em maio por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Mais do que decidir sobre situações individuais, portanto, o Supremo terá a responsabilidade de definir qual deve ser o grau de proteção constitucional conferido à probidade administrativa e à moralidade para o exercício dos mandatos eletivos.
A Lei da Ficha Limpa nasceu da mobilização de milhões de brasileiros e transformou uma reivindicação popular em instrumento concreto de defesa da democracia. As decisões que começam a surgir nos Tribunais Regionais Eleitorais demonstram que seus princípios continuam presentes e relevantes na atuação da Justiça Eleitoral.
O julgamento da ADI 7881, nesse contexto, ultrapassa os interesses dos candidatos diretamente afetados. Está em discussão a preservação de uma conquista histórica da sociedade brasileira e a força dos mecanismos destinados a impedir que a flexibilização legislativa represente retrocesso na proteção da moralidade, da probidade e da legitimidade das eleições.
LUCIANO CAPARROZ SANTOS – Advogado Especialista em Direito Eleitoral e Diretor do MCCE – Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral

