
Tributação e fuga de capitais: o Paraguai agradece
Marcos Cintra
A ampliação das operações industriais brasileiras no Paraguai revela um fenômeno econômico que se tornou impossível de ignorar: a fuga organizada de investimentos motivada por um ambiente tributário doméstico disfuncional, caro e marcado por imprevisibilidade crescente. A matéria que detalha o avanço produtivo brasileiro sobre o território paraguaio de autoria de Gabriel Lopes publicada no Poder 360 em 12 de abril último, expõe com clareza um processo que há anos se desenhava e agora se consolida como estratégia empresarial racional diante de um sistema tributário brasileiro que parece se especializar em punir quem produz. O Paraguai, ao contrário, adotou um conjunto coerente de incentivos fiscais e previsibilidade institucional, transformando-se em polo competitivo para manufatura e serviços destinados à exportação.
O caso paraguaio não se explica por acaso nem por vantagens naturais extraordinárias. Trata-se de política econômica deliberada. Sua Lei de Maquila, recentemente expandida por regulamentação aprovada em 2025, instituiu um regime tributário de simplicidade extrema: empresas que instalam fábricas ou operações de serviços no país voltadas à exportação pagam apenas 1% sobre o valor agregado gerado localmente. O modelo inclui isenção de impostos de importação para insumos, liberdade para remessa de lucros e, a partir da mudança legislativa, abrange também atividades de tecnologia, BPO, call centers, contabilidade e outros serviços intensivos em capital humano. A carga tributária total chega a proporcionar ganhos de competitividade de 15% a 20%, segundo o advogado paraguaio Oscar Mersan de Gásperi, entrevistado para a matéria. Trata-se de um diferencial colossal quando comparado ao peso tributário brasileiro, particularmente sobre produção e folha de pagamentos.
Esse diferencial já está produzindo movimentos expressivos entre empresas brasileiras. A Döhler, tradicional indústria têxtil catarinense, adquiriu uma estrutura societária e terreno em Coronel Oviedo, onde instalará sua primeira fábrica fora do Brasil, voltada à produção de roupas de cama destinadas ao mercado nacional e internacional. Trata-se de decisão estratégica de diversificação geográfica e redução de custos operacionais. A Lupo, outro exemplo emblemático, está implantando uma unidade em Ciudad del Este, com investimento de cerca de R$ 30 milhões e capacidade prevista de até 20 milhões de pares de meias por ano. É um projeto robusto, com foco tanto no mercado interno paraguaio quanto em exportações regionais. Já a JBS, com presença consolidada no Paraguai, segue ampliando investimentos, aproveitando energia mais barata, custos menores e maior facilidade de acesso a mercados externos.
Esses casos não são isolados. Segundo dados citados na matéria, empresas brasileiras de múltiplos setores — especialmente têxtil, bens de consumo e proteína animal — já iniciaram, ampliaram ou avaliam operações no Paraguai. E a tendência agora não se restringe à indústria. A expansão do regime de maquila para serviços cria oportunidade expressiva para operações digitais, call centers, desenvolvimento de software e áreas administrativas que hoje enfrentam no Brasil uma carga tributária elevada, burocracia complexa e insegurança regulatória crônica. A própria regulamentação dos serviços já gerou impacto direto sobre cerca de 4.000 empregos formais no Paraguai, com expectativa de expansão acelerada.
O contraste com o Brasil é indefensável. Enquanto o Paraguai adota uma política explícita e coerente de atração de capital produtivo, baseada em estabilidade macroeconômica, energia barata e tributação objetiva, o Brasil mergulha em um ambiente de incerteza institucional agravado pela reforma tributária aprovada em 2023. Essa reforma, apresentada como solução modernizadora, transformou-se em fonte de insegurança inédita, pois entra em vigor em sete meses sem que sequer existam as normas regulamentadoras essenciais. Não há clareza sobre regimes específicos, creditamento, ressarcimento, obrigações acessórias e, de maneira inacreditável, sequer se conhece a alíquota final que será aplicada às operações — fato público e admitido pelas próprias autoridades. É impossível que um país do porte do Brasil espere que o setor produtivo opere no escuro, improvisando sua estrutura tributária e calculando riscos com base em projeções especulativas em vez de leis definidas.
A fuga de investimentos é consequência direta desse vácuo normativo. Empresas precisam de horizonte, e horizonte não existe quando o próprio sistema tributário se encontra em construção improvisada e experimental. Não se trata de resistência à modernização, mas de crítica severa à irresponsabilidade institucional de impor uma reforma tributária dessa magnitude sem maturação técnica, sem parâmetros definitivos e sem coordenação federativa minimamente funcional. Enquanto isso, nações de mercado interno ínfimo, como Paraguai e Uruguai, capturam empresas brasileiras com políticas racionais e estáveis. O Uruguai repete movimento semelhante, oferecendo zonas francas, incentivos claros e segurança jurídica estável, atraindo operações que deveriam naturalmente permanecer no território brasileiro.
O fato de que indústrias consolidadas — algumas com mais de um século de atuação no Brasil — estejam deslocando unidades para fora é uma evidência inequívoca da falência do modelo tributário interno. Trata-se de uma perda dupla: empregos deixam de ser criados aqui e o investimento produtivo nacional migra para fortalecer economias vizinhas. O país, com sua escala, mercado e capacidade industrial, não deveria perder esse jogo. Mas perde porque autoridades econômicas tratam a questão tributária como laboratório de experimentações teóricas em vez de estrutura fundante da competitividade nacional.
O processo está em andamento e tende a se intensificar. Sem segurança jurídica, sem regras estáveis e sem um sistema tributário funcional, o Brasil continuará servindo de plataforma de consumo para produtos fabricados no Paraguai — por empresas brasileiras que decidiram não produzir mais aqui. É uma distorção que ameaça a base industrial, compromete cadeias produtivas e deteriora a capacidade de crescimento. Deixar que isso ocorra por descaso e improviso normativo é mais do que erro: é abdicação explícita da responsabilidade estatal de garantir condições mínimas para o investimento.
Doutor em Economia por Harvard, Marcos Cintra é atualmente professor titular da Fundação Getúlio Vargas e conselheiro do Instituto Atlântico.
Foi Vereador, Deputado Federal, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Secretário do Planejamento do Município de São Paulo, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município de São Paulo e Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.
