
Carregadores de veículos elétricos em condomínios: nova portaria do Corpo de Bombeiros muda as regras em São Paulo
Artigo Domichelica Armentano – Presidente do Instituto SOS Condomínios |

| A crescente demanda por veículos elétricos acaba de ganhar um novo capítulo regulatório no estado de São Paulo. Foi publicada no Diário Oficial, em 17 de março de 2026, a Portaria nº 003/970/2026, do Corpo de Bombeiros, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 — estabelecendo critérios mais rigorosos para a instalação de sistemas de recarga em edificações. A medida traz um recado claro: não basta instalar carregadores agora é obrigatório garantir segurança técnica, elétrica e contra incêndios. O que muda na prática para os condomínios? A nova normativa impõe uma série de exigências que impactam diretamente síndicos, administradoras e moradores: Restrição de equipamentos Fica permitida, em áreas internas: • Apenas modo 3 (Wallbox AC) • E modo 4 (DC – carga rápida) Proibição expressa de: • carregadores portáteis simples • uso de tomadas comuns Tradução prática: improviso elétrico acabou. Estudo técnico obrigatório Agora é exigido: • Estudo de demanda elétrica • Curva de carga • Documento com ART ou RRT Ou seja: sem projeto técnico assinado, não há instalação regular. Botão de emergência integrado Cada ponto de recarga deve possuir: • Dispositivo de desligamento manual (botão de pânico) • Integração com o sistema de alarme do prédio Foco total em resposta rápida a incidentes. Sinalização obrigatória Devem estar claramente identificados: • Quadros elétricos • Estações de recarga • Dispositivos de emergência A norma reforça o conceito de segurança visual e operacional. Distanciamento de rotas de fuga Nos casos em que houver apenas uma saída de emergência: • As estações devem respeitar mínimo de 5 metros de distância Impacto direto no layout das garagens. E os condomínios já existentes? A exigência não é imediata — mas é inevitável. As adequações passam a ser obrigatórias: Na renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) Isso significa que muitos condomínios terão que: • revisar instalações existentes • readequar projetos • investir em infraestrutura O alerta para síndicos Essa portaria muda completamente o nível de responsabilidade da gestão. Não se trata mais de atender ao desejo de um morador — trata-se de: • segurança coletiva • responsabilidade civil e criminal • compliance com normas técnicas Síndicos que permitirem instalações fora da norma podem ser responsabilizados em caso de acidentes. Tendência irreversível A eletrificação da mobilidade é um caminho sem volta — e os condomínios precisam acompanhar essa evolução com responsabilidade. Essa nova regulamentação: • profissionaliza o setor • reduz riscos • cria padrão técnico • protege vidas Posicionamento estratégico Mais do que nunca, o mercado condominial exige gestores preparados, atualizados e tecnicamente capacitados. É exatamente nesse cenário que iniciativas como o Instituto SOS Condomínios ganham relevância, atuando na formação de profissionais aptos a lidar com as novas demandas tecnológicas, legais e operacionais dos condomínios modernos. Conclusão A Portaria nº 003/970/2026 não é apenas uma atualização normativa — é um divisor de águas. Ela marca o momento em que: ➡️ o improviso dá lugar à engenharia ➡️ o risco dá lugar à prevenção ➡️ e o amadorismo dá lugar à gestão profissional Artigo Domichelica Armentano – Presidente do Instituto SOS Condomínios |
