
Gás mais barato no condomínio? A Deliberação ARSESP nº 1.776 e o dinheiro que deve voltar para o bolso do usuário
por Domichelica Armentano
Uma decisão regulatória publicada quase de forma silenciosa pode gerar impacto direto nas contas de milhares de condomínios paulistas — e poucos síndicos ainda perceberam isso.
A Deliberação ARSESP nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026, estabelece critérios e procedimentos para que valores cobrados indevidamente nas tarifas de gás canalizado retornem aos usuários, em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS .

Em outras palavras: há dinheiro a ser devolvido — de forma difusa — aos consumidores.
O que motivou essa devolução?
A origem está em uma decisão histórica do STF (Tema 69), que determinou que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. As concessionárias de gás canalizado ingressaram com ações judiciais e administrativas e passaram a recuperar esses valores.
O ponto central é que, segundo a ARSESP, esses recursos não pertencem às concessionárias.
Eles devem ser utilizados para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em favor dos usuários, evitando enriquecimento sem causa.
Quem será beneficiado?
A deliberação alcança usuários atendidos pelas concessionárias:
• COMGÁS
• Naturgy
• Gás Brasiliano (Necta)
Incluindo segmentos residenciais, comerciais e demais usuários, com exceção específica das termoelétricas isentas de ICMS.
Nos condomínios, isso significa que o benefício pode aparecer diretamente na tarifa, diluído ao longo dos ciclos tarifários, por meio de redução no valor do m³ do gás.
Como esse dinheiro será devolvido?
A ARSESP criou contas específicas — chamadas de “Conta Destinação PIS/PASEP e COFINS” — onde os valores recuperados serão registrados, corrigidos pela taxa Selic e repassados de forma gradual aos usuários, nos reajustes e revisões tarifárias.
Não se trata de depósito direto ou crédito em conta bancária.
O retorno acontece via tarifa, com transparência, memória de cálculo e fiscalização da agência reguladora.
O papel do síndico muda novamente
Aqui está o ponto crítico para a gestão condominial.
O síndico:
• não controla o processo regulatório,
• mas precisa compreender o impacto financeiro,
• acompanhar reajustes,
• questionar variações anormais,
• e prestar contas aos condôminos com clareza técnica.
Ignorar esse tipo de deliberação pode gerar:
• falhas na previsão orçamentária,
• dificuldade de explicação em assembleia,
• e até questionamentos sobre omissão na gestão financeira.
Transparência e fiscalização
A ARSESP determinou que os saldos dessas contas serão divulgados mensalmente em seu site, reforçando a lógica de controle público e previsibilidade.
Ou seja: a informação estará disponível — mas apenas para quem sabe onde olhar e como interpretar.
Gestão moderna exige leitura regulatória
A Deliberação ARSESP nº 1.776 deixa claro que o síndico do futuro não será apenas um gestor operacional, mas alguém capaz de compreender decisões regulatórias, impactos tarifários e reflexos diretos no orçamento do condomínio.
O Instituto SOS Condomínios atua justamente nesse ponto: traduzir normas técnicas e jurídicas em decisões práticas, preparando síndicos, administradoras e conselhos para uma gestão financeira mais consciente, transparente e segura.
Porque hoje, informação também é economia e proteção.

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