
Quando a omissão vira crime: o caso do Edifício JK e o novo limite da responsabilidade do síndico
Domichelica Armentano
Quando a omissão vira crime: o caso do Edifício JK e o novo limite da responsabilidade do síndico
A gestão condominial no Brasil acaba de cruzar uma linha que muitos ainda insistem em ignorar.
A recente condenação do síndico do Edifício JK, em Belo Horizonte, acendeu um alerta vermelho em todo o país: a negligência na manutenção predial não é apenas falha administrativa — pode se tornar crime.

A decisão que mudou o jogo
A Justiça entendeu que houve omissão relevante na conservação do prédio, um imóvel de valor histórico e cultural. O síndico foi condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de detenção, e o condomínio recebeu uma multa de R$ 300 mil, destinada a entidades públicas ligadas à preservação ambiental ou cultural.
Mesmo cabendo recurso, a mensagem do Judiciário foi clara e contundente:
A responsabilidade pela manutenção de um bem protegido é dever legal direto da administração condominial — independentemente de dificuldades financeiras.
Da esfera civil à criminal
Entre 2020 e 2024, a administração deixou de adotar providências para resolver infiltrações e problemas estruturais graves, o que comprometeu áreas vinculadas ao patrimônio histórico do complexo.
O resultado?
O que antes costumava gerar advertências, ações civis ou termos de ajustamento, agora ultrapassa a esfera cível e alcança consequências criminais.
E isso muda tudo.
“Faltou dinheiro” já não é justificativa
Um dos pontos mais sensíveis da decisão e que deve ecoar em assembleias por todo o país é o entendimento de que dificuldades financeiras não afastam o dever de conservação, especialmente quando se trata de imóveis tombados ou com relevância histórica.
Ou seja:
• falta de caixa,
• resistência de moradores,
• assembleias que não aprovam obras,
• ou adiamentos sucessivos
não eximem o síndico de responsabilidade.
O novo perfil de risco do síndico
Esse caso inaugura, na prática, um novo patamar de risco para síndicos e administradoras. A gestão condominial deixa de ser vista apenas como função administrativa e passa a ser tratada como atividade de alto impacto jurídico, técnico e social.
Não se trata mais apenas de “boa vontade” ou “experiência prática”.
Trata-se de conhecimento técnico, planejamento, documentação, laudos, cronogramas e decisões embasadas.
O alerta que não pode ser ignorado
O caso do Edifício JK não é um ponto fora da curva.
É um precedente simbólico.
Ele sinaliza que:
• a omissão tem nome,
• a negligência tem consequência,
• e a responsabilidade tem CPF.
Formação não é mais diferencial. É proteção.
Diante desse novo cenário, cresce de forma urgente a necessidade de formação técnica, jurídica e estratégica para quem ocupa cargos de gestão condominial.
O Instituto SOS Condomínios atua justamente nesse ponto crítico: preparar síndicos, administradoras, conselheiros e equipes para decisões responsáveis, seguras e alinhadas à legislação, evitando que a falta de informação se transforme em risco patrimonial ou pessoal.
Porque, hoje, administrar um condomínio é também administrar responsabilidades legais reais.
Domichelica Armentano – Presidente do instituto SOS condomínios

Instagram www.institutososcondominios.com.br

