
Lei que impede condomínios de barrar recarga de veículos elétricos é oficializada em SP
Artigo Domichelica Armentano
Lei que impede condomínios de barrar recarga de veículos elétricos é oficializada em SP
Publicada no Diário Oficial, norma busca ampliar mobilidade elétrica no estado, mas gera debate sobre responsabilidades técnicas e custos para os edifícios

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que proíbe condomínios residenciais e edifícios comerciais de impedir a instalação de infraestrutura para recarga de veículos elétricos no estado. A medida representa um avanço na promoção da mobilidade elétrica, mas também levanta questões práticas sobre custos, segurança e responsabilidades em prédios coletivos.
A nova lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e está em vigor desde a data de publicação no Diário Oficial. A norma tem como objetivo facilitar o acesso a pontos de recarga em estacionamentos de prédios residenciais e comerciais, acompanhando o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Estado.
Segundo especialistas, apesar de proibir a negativa automática por parte de condomínios, a lei não elimina a necessidade de critérios técnicos e de engenharia. A instalação de pontos de recarga exige projetos compatíveis com a capacidade elétrica do prédio, análises estruturais, laudos técnicos e definição clara de responsabilidades em relação a custos e consumo de energia.
O texto oficial também mencionou que a adaptação deve observar normas técnicas pertinentes, reforçando que as normas prediais e de segurança não podem ser negligenciadas mesmo diante da proibição de bloqueio por parte dos condomínios.
Uma crítica pontual de membros do setor é o veto governamental a um artigo que previa isenções fiscais para equipamentos e serviços de recarga, o que poderia reduzir os custos para moradores e empresas. Com o veto, os custos de instalação continuam a ser arcados integralmente pelos interessados.

A publicação oficial da lei marca um passo importante para a infraestrutura da mobilidade elétrica no estado, ao mesmo tempo em que destaca a necessidade de planejamento, diálogo e critérios técnicos para implementação em ambientes coletivos como condomínios.
Domichelica Armentano – Presidente do instituto SOS condomínios
Instagram www.institutososcondominios.com.br

