
Por que fazer um Planejamento Tributário com Elisão Fiscal, Diagnóstico Empresarial e Compliance Tributário!
Por Dr. Alberto Oliveira
Advogado Tributarista e Contador
CEO – GEACI Grupo Empresarial
AOL Advogados
Colunista da São Paulo TV Broadcasting
O empresário brasileiro que ainda enxerga o planejamento tributário como algo opcional está, na prática, assumindo um risco que não aparece no balanço, mas cobra um preço alto no futuro. Em um país marcado por elevada carga tributária, legislação instável e fiscalização digital cada vez mais integrada, planejar deixou de ser estratégia agressiva e passou a ser instrumento de sobrevivência empresarial. Planejar corretamente significa pagar o tributo devido — nem mais, nem menos — com previsibilidade, segurança jurídica e governança.

É essencial começar pela base conceitual. Elisão fiscal é a organização lícita dos negócios antes da ocorrência do fato gerador, utilizando alternativas permitidas pelo ordenamento jurídico para reduzir, postergar ou evitar a incidência tributária. Trata-se de prática legítima, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência. Evasão fiscal, ao contrário, pressupõe fraude, simulação, omissão de receitas ou falsidade documental. A diferença não está no resultado econômico — pagar menos imposto —, mas no caminho adotado.
O Supremo Tribunal Federal consolidou essa distinção há décadas. Em julgados paradigmáticos, a Corte reconheceu que o contribuinte tem o direito de organizar seus negócios da forma menos onerosa, desde que respeitada a lei. O STF também reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, a chamada norma antielisiva, deixando claro que o Fisco pode desconsiderar atos ou negócios apenas quando houver dissimulação. O alvo do Estado é o negócio fictício, não o planejamento legítimo. Economia tributária, por si só, não é ilícita.
O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha. Em diversos precedentes, o STJ afirma que a autoridade fiscal não pode requalificar negócios jurídicos válidos apenas para aumentar a carga tributária, desde que exista aderência entre forma jurídica e realidade econômica. O Judiciário não tributa conforme o “resultado desejado” pelo Fisco, mas conforme os fatos efetivamente ocorridos. Essa jurisprudência é fundamental para dar segurança ao empresário que planeja com seriedade.
No âmbito administrativo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais construiu talvez a jurisprudência mais prática sobre o tema. O CARF tem reiteradamente decidido que o propósito negocial não precisa ser exclusivo, bastando que a operação possua substância econômica real, risco empresarial e coerência operacional. Estruturas “de papel”, sem função concreta, são afast atualizado. Estruturas reais, documentadas e coerentes, são preservadas, mesmo quando resultam em significativa economia tributária. A mensagem é objetiva: planejamento sem substância gera autuação; planejamento com método gera defesa.
É justamente por isso que o planejamento tributário sério começa com um diagnóstico empresarial profundo. Diagnóstico não é tese genérica nem planilha isolada. É um raio-X completo da empresa: regime de tributação, margens, cadeia de créditos, classificação fiscal de produtos e serviços, contratos, logística, operações interestaduais, incentivos fiscais, estrutura societária, política de distribuição de lucros, remuneração de sócios e cumprimento das obrigações acessórias. A jurisprudência mostra que muitas autuações nascem não de “planejamentos ousados”, mas de inconsistências internas entre contrato, nota fiscal e contabilidade.
A partir do diagnóstico, a elisão fiscal deixa de ser um evento pontual e passa a ser um sistema de decisões alinhado ao negócio. Escolher corretamente o regime tributário, reorganizar cadeias de fornecimento, revisar contratos para refletir a realidade econômica, estruturar holdings familiares, planejar doações e sucessões, aproveitar créditos corretamente — tudo isso é elisão fiscal lícita quando feito com substância e prova. Sem diagnóstico, essas mesmas decisões viram risco.
O terceiro pilar — e talvez o mais negligenciado — é o compliance tributário. A jurisprudência contemporânea não analisa apenas a operação isolada, mas o ambiente de controle da empresa. Processos internos claros, segregação de funções, revisões periódicas, trilhas de auditoria, dossiês de planejamento e coerência entre escrituração e operação demonstram boa-fé objetiva. Empresas com compliance estruturado têm maior capacidade de afastar multas qualificadas, reduzir litígios e provar que eventuais falhas decorrem da complexidade normativa, não de dolo.
Outro ponto relevante reafirmado pelo STF é a vedação às chamadas sanções políticas. O Estado não pode restringir o exercício da atividade econômica, negar direitos ou impor constrangimentos indiretos como forma de cobrança tributária. Esse entendimento protege o contribuinte correto, mas também reforça a necessidade de organização interna: quem cumpre, documenta e planeja corretamente tem mais instrumentos para se defender de excessos fiscais.
A experiência prática mostra que o maior erro empresarial é buscar atalhos. Planejamento tributário não é estrutura artificial, nem promessa de “imposto zero”. É método, coerência e disciplina. Quando o planejamento é acompanhado de diagnóstico e compliance, ele deixa de ser apenas uma economia financeira e se transforma em gestão de risco. Reduz contingências, protege o caixa, melhora a governança e aumenta a previsibilidade do negócio.
Em síntese, planejamento tributário com elisão fiscal lícita, diagnóstico empresarial e compliance tributário não é custo — é investimento em segurança jurídica. O empresário que entende isso não apenas paga menos imposto dentro da lei, mas dorme melhor, decide melhor e cresce com mais solidez.
A Coluna Alvo no Tributo seguirá traduzindo a jurisprudência, a doutrina e a prática tributária em linguagem clara e responsável, para que o empresariado possa tomar decisões conscientes, seguras e alinhadas com a realidade jurídica brasileira.
Por Dr. Alberto Oliveira – Advogado Tributarista – Especialista em Direito Econômico e Tributário
Colunista da São Paulo TV Broadcasting
Coluna “Alvo no Tributo” – Análises Semanais sobre Direito, Economia e Sociedade
Advogado Tributarista e Especialista em Direito Econômico e Tributário
Sócio Diretor do AOL Advogados Associados
Sócio Diretor da Escrital Contabilidade
Sócio Diretor da AOGI Imóveis
Pós-graduado em Direito Empresarial
Pós-graduado em Direito Tributário
Pós-graduado em Crimes Empresariais
Membro do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário – USP
Membro da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária
Membro do GEAEP – Grupo de Excelência em Administração Estratégica e Planejamento do CRA-SP
Coluna Alvo no Tributo — Publicação semanal da São Paulo TV Broadcasting
📺 Análises jurídicas e econômicas com o advogado tributarista Dr. Alberto Oliveira.
Alberto Oliveira
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