
Calendário de pagamento do IPVA 2026 em São Paulo começa na segunda-feira, dia 12
Da redação da São Paulo com informações da Agência SP
Ano Novo e com ele, além da esperança de uma vida melhor, chegam os tradicionais boletos da mensalidade reajustada da escola, do IPTU, do material escolar e, claro, do IPVA.
E os proprietários de carros, que moram em São Paulo, devem ficar atentos ao calendário de pagamento do IPVA de 2026, que começa na segunda-feira, dia 12.
Para entender como o valor a ser pago é definido, é bom saber que o cálculo tem como base o valor venal do veículo, que é alterado de acordo com a tabela Fipe.

No entanto, a alíquota que incide sobre o preço do veículo é a mesma:
- 4% para carros de passeio
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado
- 1,5% para caminhões
- 1% para os veículos de locadoras.
O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito nas: - Nas agências bancárias credenciadas
- Nos caixas de autoatendimento
- Casas lotéricas
- Ou diretamente pelo Internet Banking e aplicativos bancários utilizando apenas o número do Renavam do veículo.
Opções de pagamento
O proprietário pode optar por pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes (de janeiro a maio), de acordo com o valor do imposto devido.
Pix
No estado de São Paulo é possível pagar também usando o Pix ou usando o cartão de crédito.
Para realizar o pagamento por Pix, o proprietário do veículo deve acessar o sistema da Sefaz-SP, selecionar o débito a pagar e emitir o QR Code, que deve ser efetuado em no máximo 15 minutos.
Após esse prazo é necessário gerar um novo código.
Cartão de Crédito
No caso da opção por cartão de crédito, o proprietário pode optar por quitar à vista ou parcelado em até 5 vezes nos bancos e casas lotéricas.
Parcelamento além de 5 vezes
Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP.
No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas. Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros.
É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento.
Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.
Perdi o prazo, o que faço?
Se o proprietário não efetuar o pagamento do IPVA em janeiro ode fazê-lo ainda em fevereiro, nas mesmas datas estipuladas pelo calendário.
Neste caso, porém, o pagamento deve ser feito em parcela única, sem o desconto de 3%.
Atrasei o pagamento
O contribuinte que não pagar o imposto até a data estabelecida fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Por isso, o mais barato é pagar e não atrasar.
